O COMITE CULTURAL POPULAR REVOLUCIONÁRIO POETA DELEY DE ACARI
O nome é uma homenagem ao poeta, animador cultural e desportivo defensor de direitos humanos, Deley de Acari.
Responsáveis: Pingo Vocalista, Wesley Delírio Black, Filipe Mano P, Deley de Acari, Vinicius e Sinistro da dupla Sinistro e Mião.
Travessa Pereira da Silva, 44 Acari(antigo DPO)
O CCPR POETA DELEY DE ACARI é um Movimento Cultural e Artístico formado por funkeiros, hiphoppers e poetas do Complexo de Acari que resolveram se unir pra enfrentar e superar as barreiras que sempre dificultaram por em pratica os trabalhos individuais de cada um dentro e fora da Comunidade de Acari.
Uma da grandes motivações dos integrantes do CCPR POETA DELEY DE ACARI é estar ocupando com atividades culturais e artisticas o prédio onde antes era uma Base de Ocupação Militar da PM que era um lugar de prisão e tortura de jovens acarienses.
Atividades atuais: Oficina de Dança Break,Estamparia, escolinha de futebol e handebol para futura formação do clube de futebol ATLÉTICO CLUBE ACARIENSE.
Projetos e atividades em preparação para as próximas semanas:
FAVELEIRA MUSIC: Estudio de Produção. gravação de filmes, cds, dvds,etc.
Grupo Negrícia, Poesia e Arte de Crioulo- 30 Anos.
Supletivo 2º Grau Comunitário.
AS ATIVIDADES NÃO CONTAM COM APOIO OU AJUDA DE QUALQUER ORDEM DE POLITICOS, ONGS,ETC sendo realizadas voluntariamente por seus integrantes algumas vezes com ajuda espontânea e desinteressada de amigas, amigos e simpatizantes do trabalho dos integrantes do CCPR POETA DELEY DE ACARI.
CACHASARAU TORRESMO A MILANESA: Roda de poesia, funk, hip hop, samba e outras que acontecem quinzenalmente.
Próximo Cachasarau: Dia 29 de Outubro, Sábado, 19h00.
CCPR POETA DELEY DE ACARI.
Contatos: 8198 2643
e-mail: deleydeacari@yahoo.com.br
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
ACARI NA COPA DAS FAVELAS
ACARI NA COPA DAS FAVELAS DA CUFA
Serão 80 favelas do Rio que estarão participando da Copa das Favelas promovida pela CUFA em sistema de eliminatoria simples. A Copa das Favelas contará com a participação das Associações de Moradores de cada comunidade que será responsável pela organização da seleção Sub-17 de sua favela.
Cada favela participará com uma seleção masculina e uma feminina/não obrigatoria.
Com relação a seleção masculina a associação de moradores só poderá inscrever atletas de sua comunidade. A seleção feminina poderá contar com garotas de fora.
Cada Associação de Moradores deverá apresentar um equipe técnica formada por um professor de educação fisica e até mais 4 treinadores comunitários.
Coordenador: Deley de Acari/Vanderley
Professor de Educação fisica: Joel MaGoy
Treinadora do feminino: Márcia do River
Treinadores comunitários: escolher quatro.
COPA DAS FAVELAS DA CUFA/SUB 17 FAZENDO 18 UM DIA DEPOIS DA FINAL
AGENDA:
dia 25 de outubro será divulgado a relação das comunidades selecionadas, e a partir disso, será a vez dos jovens se inscreverem. dia 25 de outubro será divulgado a relação das comunidades selecionadas, e a partir disso, será a vez dos jovens se inscreverem.
4 DE NOVEMBRO: Sorteio das chaves.
12 de NOVEMBRO: Os jovens que se inscreverem deverão participar de uma ação social, seguindo o regulamento da competição.
19 E 26 DE NOVEMBRO: PENEIRA NAS COMUNIDADES A PARTIR DE 300 JOVENS INSCRITOS SELECIONAR 18.
07 DE JANEIRO; ABERTURA.
04 DE FEVEREIRO: FINAIS.
ARENAS: GREIP DE PADRE MIGUEL E CIDADE DE DEUS.
PATROCINIO: NIKE E AMBEV
Serão 80 favelas do Rio que estarão participando da Copa das Favelas promovida pela CUFA em sistema de eliminatoria simples. A Copa das Favelas contará com a participação das Associações de Moradores de cada comunidade que será responsável pela organização da seleção Sub-17 de sua favela.
Cada favela participará com uma seleção masculina e uma feminina/não obrigatoria.
Com relação a seleção masculina a associação de moradores só poderá inscrever atletas de sua comunidade. A seleção feminina poderá contar com garotas de fora.
Cada Associação de Moradores deverá apresentar um equipe técnica formada por um professor de educação fisica e até mais 4 treinadores comunitários.
Coordenador: Deley de Acari/Vanderley
Professor de Educação fisica: Joel MaGoy
Treinadora do feminino: Márcia do River
Treinadores comunitários: escolher quatro.
COPA DAS FAVELAS DA CUFA/SUB 17 FAZENDO 18 UM DIA DEPOIS DA FINAL
AGENDA:
dia 25 de outubro será divulgado a relação das comunidades selecionadas, e a partir disso, será a vez dos jovens se inscreverem. dia 25 de outubro será divulgado a relação das comunidades selecionadas, e a partir disso, será a vez dos jovens se inscreverem.
4 DE NOVEMBRO: Sorteio das chaves.
12 de NOVEMBRO: Os jovens que se inscreverem deverão participar de uma ação social, seguindo o regulamento da competição.
19 E 26 DE NOVEMBRO: PENEIRA NAS COMUNIDADES A PARTIR DE 300 JOVENS INSCRITOS SELECIONAR 18.
07 DE JANEIRO; ABERTURA.
04 DE FEVEREIRO: FINAIS.
ARENAS: GREIP DE PADRE MIGUEL E CIDADE DE DEUS.
PATROCINIO: NIKE E AMBEV
terça-feira, 11 de outubro de 2011
CRIANDO O ATLÉTICO CLUBE ACARI
ATLÉTICO CLUBE ACARI
Nos ultimos dez anos tem se multiplicado o surgimento de clubes de futebol nos suburbios de grandes cidades como o Rio. Boa parte deles tem sido iniciativa de treinadores comunitários cansados de passar anos e anos trabalhando com crianças e adolescentes pobres e carentes em suas escolinhas de futebol, para logo depois ve-los irem para clubes profissionais, serem federados, começarem a ganhar dinheiro, enriquecer ainda mais empresarios, enquanto o treinador comunitário continua lutando com dificuldades e sem nenhum apoio, para continuar trabalhando com os jovens de sua comunidade, muitas vezes, indo além do papel de treinador, dando-lhes ensinamentos de valores morais, éticos e de cidadania que lhe servirão para toda vida como ser humano e cidadão, mesmo que não se torne um atleta profissional.
Por outro lado, a maioria dos clubes de futebol futebol tiveram e ainda tem o papel fundamental de, ao adotar o nome do bairro/comunidade onde foi criado e situa sua sede, divulgar positivamente o nome e a imagem social do bairro, por mais que existam coisas negativas neste bairro comunidade. São os casos de grandes e pequenos clubes de futebol, como Flamengo, Botafogo, Bangu, Olaria, Bonssucesso... Na nossa região, clubes como Colégio FC, Pavunense e União de Coelho Neto, são exemplos mais próximos de nós.
O bairro de Acari,onde fica o conjunto de favela onde moramos, tem sido mundialmente divulgado e conhecidos e vendo sua imagem distorcida negatimente ,nos ultimos vinte anos pelas varias coisas não boas que há nele, que não são nem mais nem menos, do que há em outros bairros, mas as coisas boas não tem merecido o mesmo valor e o mesmo empenho e as mesmas ações praticas para reverter a situação a nosso favor.
É neste sentido que um grupo de treinadores comunitários, pais de crianças e adolescentes, ex-jogadores e amigos de Acari tomam a iniciativa de criar o Atlético Clube Acari, cujo o esboço de proposta de estatuto social, segue abaixo,k para ser lido, apreciado, proposto alterações que possam melhora-lo e, posteriormente ser aprovado numa assembléia geral de fundação.
Deley de Acari, poeta
e animador cultural e desportivo
de Acari.
ESTATUTO DE CLUBE AMADOR
CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS
Art.1° - (Nome do clube__________________________________________)
Fundada em _____/_____/_____ nesta cidade de (Endereço)______________________
Estado de Minas Gerais onde tem a sua sede é uma associação civil. Composta de um número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O futebol praticado pela associação (clube) será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL.
Art.2° - (nome do clube__________________________________________
Tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.
Art.3° - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados da Entidade a que estiver filiada (FMF e Liga), bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos pela Liga.
CAPÍTULO II DAS
CORES , DISTINTIVOS E UNIFORMES
Art.4° - As cores oficiais da Associação são _______________, sendo o uniforme 01____________________________, uniforme 2______________________
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS , SUAS CATEGORIAS , DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES
Art.5° - A Associação compõem-se das categorias de sócios a saber:
a) - BENEMÉRITOS;
b) - HONORÁRIOS;
c) - REMIDOS;
d) - CONTRIBUINTES;
e) JUVENIL
Art.6° - Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços de relevância prestados à Associação, ou por donativos por ele considerados de vulto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio benemérito ficará isento do pagamento de mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro.
Art.7° - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à Associação que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao desporto em geral, a juízo do Conselho Deliberativo .
Art.8° - Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a R$________________ ,
(______________________________________________________).
Art.9° - Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a mensalidade de R$_________________ (_________________________________________________) , e por ocasião da admissão, a jóia de R$_________________(____________________________________).
Art.10 - Será sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade e pagar a jóia de admissão no valor de R$___________________ e a mensalidade de R$___________________________ .
Art.11 - Somente terão direitos a votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e, quite com a Tesouraria.
Art.12 - As propostas para admissão de sócios, serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade com a categoria estatutária.
§1° - As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
§2° - O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30(trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
Art.13 -São deveres do sócio:
a) - Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;
b) - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
c) - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) - Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação;
e) - Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
f) - Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g) - Pedir por escrito, à Diretoria , licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) - Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.
Art.14 - São direitos dos sócios:
a) - Freqüentar, com seus familiares, as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas , em sua sede , praça de esportes ou outro local onde se realiza o evento;
b) - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c) - Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;
d) - Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a ___________ meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia a juízo da Diretoria.
e) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, quando for maior de 18 anos de idade.
Art.15 - Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 02 (dois ) anos de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16 anos e as irmãs solteiras.
Art.16 - Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.
Art.17 - Será eliminado do quadro social o sócio que:
a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
b) - Deixar de pagar as mensalidades durante 03 (três) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;
c) - For condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;
d) - Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
e) - Subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;
f) - Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.18 - Será punido pela Diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:
a) - Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;
b) - Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;
c) - Em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) - Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
e) Propuser para se tornar sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúnam condições para tanto.
Art.19 - O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade; enquanto durar a pena.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer uma das situações previstas nos artigos ,18,19 e 20 será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.20 - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria, maiores de 18 anos, com pelo menos 01 (um) ano de associado, e se reunirá ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.
Art.21 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente,por intermédio da Imprensa ou por avisos pessoais, ou por outro meio eficiente, com a antecedência de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação os objetos,data, local e horário da reunião.
Art.22 - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em primeira convocação, com a presença de 02 (dois) terços dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 01 (uma) hora depois, com qualquer número.
Art.23 - Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da associação ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos sócios presentes para presidi-la. Este, por sua vez, escolherá outro sócio para secretário e, poderá pedir à Assembléia que indique mais 02 (dois) sócios para escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição para o Conselho Deliberativo.
Art.24 - Ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e escrutinadores.
Art.25 - Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinatura do livro de presença, ou por ordem de chegada, os quais irão colocando na urna as chapas com os nomes escolhidos.
§1° - Serão eleitos para membros efetivos do conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem o maior número de votos, pela ordem, e serão considerados suplentes eleitos os 10 (dez) subseqüentes, na ordem de votação, sendo os casos de empate decididos pela prioridade de matrícula/admissão do sócio e, por fim, para o mais velho.
§2° - A Assembléia Geral funcionará com voto unitário, sendo vedado o direito de procuração.
§3° - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia, havendo somente uma chapa registrada.
Art.26 -As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando exigido quorum especial.
Art.27 - Após a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão desde logo empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do Conselho Deliberativo anterior.
Art.28 - Além da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia Geral tem atribuições para destituir, por motivo plenamente justificado, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução ou fusão do Clube, devendo entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer pela Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com mais de 01(um) ano de sócio, em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois) terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.29 - O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleito quadrienalmente pela Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e representa a manifestação coletiva dos sócios.
§1° - Metade, pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela Assembléia Geral, para qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de 18 anos, que possuam, no mínimo, um ano, como associados.
§2° - As vagas que ocorreram por qualquer causa, na vigência do quadriênio serão preenchidas pelos suplentes, obedecida à ordem da votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio.
Art.30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos, convocado pelo Presidente ou pela Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da associação, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Também, no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos membros eleitos desses poderes e, ainda, para tomar conhecimento do relatório e das contas apresentadas pela Diretoria cujo mandato se finda, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§1° - Depois de esgotada a matéria da "ordem do dia", o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse da associação.
§2° - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado com a antecedência de 03 (três) dias, por intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante recibo, ou outro meio eficiente.
§3° - O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, seu Presidente e seu Secretário, por maioria de votos.
§4° - O Presidente, e o Vice-presidente e os Diretores da Associação, terão suspensas a sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo enquanto pertencerem à Diretoria.
Art.31 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso ou pelo conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - o Secretário do Conselho, na sua ausência, será substituído por um dos conselheiros presentes, escolhidos na própria sessão, pelo Presidente.
Art.32 - O Conselho Deliberativo se instalará, na hora marcada, com a maioria de seus membros, e, uma hora depois, com o mínimo de 07 (sete) membros.
Art.33 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art.34 - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, se realizarão por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Os casos de empate serão resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente concorrerão os candidatos empatados no primeiro escrutínio. Havendo novo empate, a prioridade na matrícula de sócio decidirá qual o eleito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de haver somente uma chapa registrada.
Art.35 - Dando início à votação, o Presidente da mesa incumbirá o Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem de assinatura do livro de presença do Conselho Deliberativo, ou por ordem de chegada que irão depositando, com seu voto,as cédulas na urna
Art.36 - A ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo Presidente da mesa, pelo Secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.
Art.37 - As reuniões extraordinárias do conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios quites ou da própria maioria do Conselho.
Art.38 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO:
a) - eleger e empossar o Presidente da Associação, a Diretoria e Conselho Fiscal, bem como preencher as vagas que ocorrerem no Conselho, durante o ano social;
b) - aprovar e reformar o estatuto da Associação;
c) - interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
d) - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e) - aprovar a receita e despesas anuais da Associação;
f) - administrar a Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.39 - O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a Diretoria, quando, em sessão especial convocada para esse fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções de acordo com os estatutos, regulamentos da Associação,e da lei, contrariando os seus interesses.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso deste artigo, será assegurado amplo direito de defesa aos interessados.
Art.40 - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observado a seguinte ordem nos trabalhos:
a) - leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do edital de convocação e, expediente;
c) - discussão e votação da "ordem do dia".
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art.41 - A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita para quadriênio pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena do mês de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO - No que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que vem disposto na Constituição Federal, bem como na legislação ordinária pertinente à matéria.
Art.42 - A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Secretário, do 2° Secretário, do 1° Tesoureiro, do 2° Tesoureiro, do Diretor Técnico e do Diretor Social, além de outros membros, cujas funções se julgarem necessárias.
Art.43 - Os membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente.
§1° - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do Conselho Fiscal.
§2º. O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 08 (oito dias.
§3º. A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos substitutos.
Art.44 - A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos emanadas das entidades superiores.
Art. 45 - À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissões e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e mais:
a)- orçar, regulamentar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita;
b)- organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidade superiores e Estatuto;
c)- decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) - editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
e) - apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente, ao Conselho Fiscal que após examiná-lo, oferecerá seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo com o relatório e a prestação de contas;
f) - apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas à Associação que mereçam o título de sócio benemérito;
g) - aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
h) - conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de 03 (três) meses;
i) - reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que for necessário e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 03 (três) de seus membros;
j) - cumprir e fazer cumprir as decisões e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades desportivas superiores.
Art. 46 - As resoluções da Diretória serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à sessões.
Art. 47 - A Diretória estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.
Art.48 - A Diretória deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias.
Art.49 - Todas as resoluções tomadas pela Diretória deverão constar da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o Livro de Presença.
Art.50 - Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretória:
a) - Leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do expediente;
c) - ordem do dia -assuntos a serem tratados-.
Art. 51 - Perderá o direito ao cargo:
a) aquele que eleito ou nomeado e devidamente notificado, não iniciar o exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso, salvo motivo justificado;
b) o diretor nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e, se advertido por ofício, após a quarta falta;
c) o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de suas atribuições, a critério da Diretória.
Art.52 - Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da associação:
a) executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira da associação;
b) assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos da Associação;
c) convocar e presidir todas as sessões da Diretoria com direito apenas ao voto de desempate;
d) abrir as sessões da Assembléia Geral e presidi-las;
e) representar a associação em suas relações externas e em juízo, ou fora dele, podendo, também, designar outro representante;
f) assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
g) prestar à Diretória, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas;
h) rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;
j) sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar as despesas necessárias;
l) assinar, juntamente com o Secretário ou Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis de sua responsabilidade e competência;
m) passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
n) resolver "ad-referendum" da Diretória, assuntos urgentes.
Art. 53 - Ao vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b) auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração, quando solicitado.
Art.54 - Ao 1º. Secretário compete:
a) superintender os serviços gerais da Secretaria;
b) redigir as Atas das sessões da Diretória e assina-las juntamente com o Presidente da Associação;
c) organizar e assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias;
d) organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação;
e) proceder, em sessão, a leitura das Atas e de expediente;
f) receber toda a correspondência da Associação, providenciando,junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;
g) requisitar ao Tesoureiro , com rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário para o expediente da Secretária;
h) ter boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação e , os acervo documento , atribuição que poderá confiar ao 2° secretário;
i) apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para a organização do relatório anual;
j) comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 08 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do associado;
k) assinar com o Presidente e o Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos;
l) substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;
m) enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros, assim como, fazer a divulgação conveniente da Associação.
Art.55 - Ao 2° Secretário compete:
a) substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;
b) auxiliar o 1° Secretário no que for necessário.
Art.56 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter boa ordem, e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
c) arrecadar e guardar, em acordo com o Presidente, a receita geral da Associação;
d) fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação assinada pelo Presidente;
e) apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa e, no fim do exercício, o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
f) organizar e apresentar, em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso e informar receita e despesa;
g) dirigir a fiscalização, por si ou por interposta pessoa, as portas ou portões no dias de competições esportivas e festividades;
h) assinar, com o Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
i) facilitar em tudo o que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho ás suas funções;
j) propor à Diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;
k) recolher, em acordo com o Presidente, a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;
l) substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1° Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Art.57 - A Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.
Art.58 - O Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá penal e civilmente pelos mesmos, de acordo com lei.
Art.59 - Ao 2° Tesoureiro compete:
a) - substituir o 1° Tesoureiro sem seus impedimentos;
b) - auxiliar o 1° Tesoureiro , no que for necessário.
Art.60 - Ao Diretor Técnico compete:
a) organizar com a diretoria, de acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência;
b) organizar os diversos quadros de futebol, respeitando a legislação pertinente, e demais modalidades desportivas, mantendo-os na devida forma de disciplina;
c) fiscalizar e superintender os exercícios físicos e coletivos e individuais de todos os atletas e associados;
d) comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos atletas da Associação e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;
e) advertir ou fazer retirar de campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos ou treinamentos, sem excluir apreciação da Justiça Desportiva;
f) acompanhar a associação em suas excursões;
g) requisitar ao Presidente o material desportivo necessário ao bom desempenho da função.
Art.61 - Ao Diretor Social compete:
a) superintender os serviços gerais, da parte social da Associação;
b) organizar e dirigir as reuniões de caráter cívico-cultural, festas e divertimentos, devidamente autorizadas pela Diretoria;
c) organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizados pela Diretoria;
d) propor à Diretoria, medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social da Associação;
e) propor à Diretoria a designação de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua função;
f) superintender a fiscalização da portaria, nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art.62 - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios, maiores de 18 anos, todos brasileiros, residentes no domicílio da associação, quando no exercício do cargo.
Art.63 - O Conselho Fiscal será eleito, quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.
Art.64 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para examinar os livros, documentos e balancetes. Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação, da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação, ou de 2/3 (dois terços) dos associados quites, ou ainda, por iniciativa da maioria de seus próprios membros;
b) fiscalizar a contabilidade, bem como a tesouraria e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da Associação;
c) convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando ocorrem motivos graves e urgentes, relacionados com a parte financeira da associação;
d) examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, o livro caixa e sua escrituração .
e) dar parecer sobre o balanço, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, apresentando-os ao Conselho Deliberativo, devendo, ambos, relatório e parecer, ser discutidos e votados pelos dois órgãos;
f) opinar sobre a concessão de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos que os suportarão;
g) dar parecer sobre o orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá ser apresentado ao Conselho, até dia 30 do mês de novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para Assembléia Geral ou para o Conselho Deliberativo;
h) fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos, de entidades superiores ou outros órgãos, praticar os atos de sua competência.
i) Denunciar à Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
j) Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice- Presidente da Associação.
§1° - Para cumprimento do disposto na letra "d" deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.
§2° - O conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto a ele submetido , podendo prorrogar este prazo para 30 (trinta) dias. Podendo ainda, solicitar consultoria especializada para tal; entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir sobre a matéria.
§3º - O balanço anual da Associação, além do parecer imprescindível apresentado pelo Conselho fiscal, deverá ser analisado e parecer emitido por Auditagem independente e ser publicado no ultimo dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao exercício estudado, conforme preconiza a Lei 9615/98, alterada pela Lei 10.672/03.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.65 - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão, obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido.
§ÚNICO - Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se destinará à entidade congênere, legalmente constituída e portadora de título de utilidade pública estadual.
Art.66 - O patrimônio da Associação será ilimitado e constará de:
a) bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquiridos;
b) título de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.
Art.67 - A Associação festejará , condignamente , o seu aniversário , sempre que possível , a juízo da Diretoria.
Art.68 - A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto.
Art.69 - Qualquer dependência(patrimônio) da Associação poderá ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria; reservando-se porém, o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do Clube.
Art.70 - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição de título ou compromissos que tenham assumido, por documento.
Art.71 - A Associação terá um regulamento interno especial para os deveres, direitos, jogos e divertimento dos sócios, elaborado pela Diretoria, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
Art.72 - Será organizada uma Divisão Feminina, com regulamentação especial, na qual serão obrigatoriamente incentivadas todas as modalidades permitidas pela legislação esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física da mulher.
Art.73 - A Associação deverá remeter anualmente à Liga, um relatório sumário de suas principais atividades.
Art.74 - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno , deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua fundação a qualidade necessária a sua identificação e , sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.
Art.75 - A Associação deverá publicar,obrigatoriamente, dentro do primeiro semestre do ano imediato , o relatório anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no órgão de maior divulgação local , remetendo cópia do mesmo à Federação ou Liga a que estiver filiada.
Art.76 - A ENTIDADE NÃO DISTRIBUI LUCROS OU DIVIDENDOS , NEM CONCEDE REMUNERAÇÃO OU PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO , VANTAGENS OU BENEFÍCIOS , SOB NENHUMA FORMA , A DIRIGENTES , CONSELHEIROS , ASSOCIADOS OU INSTITUIDORES, QUE EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES GRATUITAMENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Deliberativo poderá autorizar a contratação de empregados remunerados , pela Diretoria.
Art.77 - Enquanto a Associação não tiver o mínimo de 200(duzentos) sócios regularmente admitidos, poderá prescindir da criação do Conselho Deliberativo desde que as funções pertinentes a este órgão sejam exercidas pela Assembléia Geral dos sócios.
Art.78 - O Presente Estatuto , aprovado pelo poder competente, em sessão de ________ de _______________________ de _________ , entrará em vigor nesta data , a título precário , e em caráter definitivo , depois de devidamente em Cartório de Títulos e Documentos , na forma de Lei e após ser aprovado pela Federação Mineira de Futebol.
Nos ultimos dez anos tem se multiplicado o surgimento de clubes de futebol nos suburbios de grandes cidades como o Rio. Boa parte deles tem sido iniciativa de treinadores comunitários cansados de passar anos e anos trabalhando com crianças e adolescentes pobres e carentes em suas escolinhas de futebol, para logo depois ve-los irem para clubes profissionais, serem federados, começarem a ganhar dinheiro, enriquecer ainda mais empresarios, enquanto o treinador comunitário continua lutando com dificuldades e sem nenhum apoio, para continuar trabalhando com os jovens de sua comunidade, muitas vezes, indo além do papel de treinador, dando-lhes ensinamentos de valores morais, éticos e de cidadania que lhe servirão para toda vida como ser humano e cidadão, mesmo que não se torne um atleta profissional.
Por outro lado, a maioria dos clubes de futebol futebol tiveram e ainda tem o papel fundamental de, ao adotar o nome do bairro/comunidade onde foi criado e situa sua sede, divulgar positivamente o nome e a imagem social do bairro, por mais que existam coisas negativas neste bairro comunidade. São os casos de grandes e pequenos clubes de futebol, como Flamengo, Botafogo, Bangu, Olaria, Bonssucesso... Na nossa região, clubes como Colégio FC, Pavunense e União de Coelho Neto, são exemplos mais próximos de nós.
O bairro de Acari,onde fica o conjunto de favela onde moramos, tem sido mundialmente divulgado e conhecidos e vendo sua imagem distorcida negatimente ,nos ultimos vinte anos pelas varias coisas não boas que há nele, que não são nem mais nem menos, do que há em outros bairros, mas as coisas boas não tem merecido o mesmo valor e o mesmo empenho e as mesmas ações praticas para reverter a situação a nosso favor.
É neste sentido que um grupo de treinadores comunitários, pais de crianças e adolescentes, ex-jogadores e amigos de Acari tomam a iniciativa de criar o Atlético Clube Acari, cujo o esboço de proposta de estatuto social, segue abaixo,k para ser lido, apreciado, proposto alterações que possam melhora-lo e, posteriormente ser aprovado numa assembléia geral de fundação.
Deley de Acari, poeta
e animador cultural e desportivo
de Acari.
ESTATUTO DE CLUBE AMADOR
CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS
Art.1° - (Nome do clube__________________________________________)
Fundada em _____/_____/_____ nesta cidade de (Endereço)______________________
Estado de Minas Gerais onde tem a sua sede é uma associação civil. Composta de um número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O futebol praticado pela associação (clube) será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL.
Art.2° - (nome do clube__________________________________________
Tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.
Art.3° - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados da Entidade a que estiver filiada (FMF e Liga), bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos pela Liga.
CAPÍTULO II DAS
CORES , DISTINTIVOS E UNIFORMES
Art.4° - As cores oficiais da Associação são _______________, sendo o uniforme 01____________________________, uniforme 2______________________
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS , SUAS CATEGORIAS , DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES
Art.5° - A Associação compõem-se das categorias de sócios a saber:
a) - BENEMÉRITOS;
b) - HONORÁRIOS;
c) - REMIDOS;
d) - CONTRIBUINTES;
e) JUVENIL
Art.6° - Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços de relevância prestados à Associação, ou por donativos por ele considerados de vulto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio benemérito ficará isento do pagamento de mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro.
Art.7° - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à Associação que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao desporto em geral, a juízo do Conselho Deliberativo .
Art.8° - Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a R$________________ ,
(______________________________________________________).
Art.9° - Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a mensalidade de R$_________________ (_________________________________________________) , e por ocasião da admissão, a jóia de R$_________________(____________________________________).
Art.10 - Será sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade e pagar a jóia de admissão no valor de R$___________________ e a mensalidade de R$___________________________ .
Art.11 - Somente terão direitos a votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e, quite com a Tesouraria.
Art.12 - As propostas para admissão de sócios, serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade com a categoria estatutária.
§1° - As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
§2° - O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30(trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
Art.13 -São deveres do sócio:
a) - Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;
b) - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
c) - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) - Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação;
e) - Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
f) - Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g) - Pedir por escrito, à Diretoria , licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) - Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.
Art.14 - São direitos dos sócios:
a) - Freqüentar, com seus familiares, as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas , em sua sede , praça de esportes ou outro local onde se realiza o evento;
b) - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c) - Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;
d) - Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a ___________ meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia a juízo da Diretoria.
e) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, quando for maior de 18 anos de idade.
Art.15 - Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 02 (dois ) anos de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16 anos e as irmãs solteiras.
Art.16 - Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.
Art.17 - Será eliminado do quadro social o sócio que:
a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
b) - Deixar de pagar as mensalidades durante 03 (três) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;
c) - For condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;
d) - Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
e) - Subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;
f) - Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.18 - Será punido pela Diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:
a) - Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;
b) - Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;
c) - Em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) - Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
e) Propuser para se tornar sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúnam condições para tanto.
Art.19 - O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade; enquanto durar a pena.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer uma das situações previstas nos artigos ,18,19 e 20 será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.20 - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria, maiores de 18 anos, com pelo menos 01 (um) ano de associado, e se reunirá ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.
Art.21 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente,por intermédio da Imprensa ou por avisos pessoais, ou por outro meio eficiente, com a antecedência de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação os objetos,data, local e horário da reunião.
Art.22 - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em primeira convocação, com a presença de 02 (dois) terços dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 01 (uma) hora depois, com qualquer número.
Art.23 - Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da associação ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos sócios presentes para presidi-la. Este, por sua vez, escolherá outro sócio para secretário e, poderá pedir à Assembléia que indique mais 02 (dois) sócios para escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição para o Conselho Deliberativo.
Art.24 - Ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e escrutinadores.
Art.25 - Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinatura do livro de presença, ou por ordem de chegada, os quais irão colocando na urna as chapas com os nomes escolhidos.
§1° - Serão eleitos para membros efetivos do conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem o maior número de votos, pela ordem, e serão considerados suplentes eleitos os 10 (dez) subseqüentes, na ordem de votação, sendo os casos de empate decididos pela prioridade de matrícula/admissão do sócio e, por fim, para o mais velho.
§2° - A Assembléia Geral funcionará com voto unitário, sendo vedado o direito de procuração.
§3° - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia, havendo somente uma chapa registrada.
Art.26 -As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando exigido quorum especial.
Art.27 - Após a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão desde logo empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do Conselho Deliberativo anterior.
Art.28 - Além da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia Geral tem atribuições para destituir, por motivo plenamente justificado, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução ou fusão do Clube, devendo entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer pela Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com mais de 01(um) ano de sócio, em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois) terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.29 - O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleito quadrienalmente pela Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e representa a manifestação coletiva dos sócios.
§1° - Metade, pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela Assembléia Geral, para qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de 18 anos, que possuam, no mínimo, um ano, como associados.
§2° - As vagas que ocorreram por qualquer causa, na vigência do quadriênio serão preenchidas pelos suplentes, obedecida à ordem da votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio.
Art.30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos, convocado pelo Presidente ou pela Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da associação, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Também, no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos membros eleitos desses poderes e, ainda, para tomar conhecimento do relatório e das contas apresentadas pela Diretoria cujo mandato se finda, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§1° - Depois de esgotada a matéria da "ordem do dia", o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse da associação.
§2° - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado com a antecedência de 03 (três) dias, por intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante recibo, ou outro meio eficiente.
§3° - O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, seu Presidente e seu Secretário, por maioria de votos.
§4° - O Presidente, e o Vice-presidente e os Diretores da Associação, terão suspensas a sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo enquanto pertencerem à Diretoria.
Art.31 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso ou pelo conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - o Secretário do Conselho, na sua ausência, será substituído por um dos conselheiros presentes, escolhidos na própria sessão, pelo Presidente.
Art.32 - O Conselho Deliberativo se instalará, na hora marcada, com a maioria de seus membros, e, uma hora depois, com o mínimo de 07 (sete) membros.
Art.33 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art.34 - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, se realizarão por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Os casos de empate serão resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente concorrerão os candidatos empatados no primeiro escrutínio. Havendo novo empate, a prioridade na matrícula de sócio decidirá qual o eleito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de haver somente uma chapa registrada.
Art.35 - Dando início à votação, o Presidente da mesa incumbirá o Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem de assinatura do livro de presença do Conselho Deliberativo, ou por ordem de chegada que irão depositando, com seu voto,as cédulas na urna
Art.36 - A ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo Presidente da mesa, pelo Secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.
Art.37 - As reuniões extraordinárias do conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios quites ou da própria maioria do Conselho.
Art.38 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO:
a) - eleger e empossar o Presidente da Associação, a Diretoria e Conselho Fiscal, bem como preencher as vagas que ocorrerem no Conselho, durante o ano social;
b) - aprovar e reformar o estatuto da Associação;
c) - interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
d) - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e) - aprovar a receita e despesas anuais da Associação;
f) - administrar a Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.39 - O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a Diretoria, quando, em sessão especial convocada para esse fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções de acordo com os estatutos, regulamentos da Associação,e da lei, contrariando os seus interesses.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso deste artigo, será assegurado amplo direito de defesa aos interessados.
Art.40 - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observado a seguinte ordem nos trabalhos:
a) - leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do edital de convocação e, expediente;
c) - discussão e votação da "ordem do dia".
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art.41 - A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita para quadriênio pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena do mês de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO - No que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que vem disposto na Constituição Federal, bem como na legislação ordinária pertinente à matéria.
Art.42 - A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Secretário, do 2° Secretário, do 1° Tesoureiro, do 2° Tesoureiro, do Diretor Técnico e do Diretor Social, além de outros membros, cujas funções se julgarem necessárias.
Art.43 - Os membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente.
§1° - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do Conselho Fiscal.
§2º. O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 08 (oito dias.
§3º. A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos substitutos.
Art.44 - A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos emanadas das entidades superiores.
Art. 45 - À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissões e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e mais:
a)- orçar, regulamentar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita;
b)- organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidade superiores e Estatuto;
c)- decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) - editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
e) - apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente, ao Conselho Fiscal que após examiná-lo, oferecerá seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo com o relatório e a prestação de contas;
f) - apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas à Associação que mereçam o título de sócio benemérito;
g) - aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
h) - conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de 03 (três) meses;
i) - reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que for necessário e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 03 (três) de seus membros;
j) - cumprir e fazer cumprir as decisões e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades desportivas superiores.
Art. 46 - As resoluções da Diretória serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à sessões.
Art. 47 - A Diretória estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.
Art.48 - A Diretória deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias.
Art.49 - Todas as resoluções tomadas pela Diretória deverão constar da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o Livro de Presença.
Art.50 - Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretória:
a) - Leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do expediente;
c) - ordem do dia -assuntos a serem tratados-.
Art. 51 - Perderá o direito ao cargo:
a) aquele que eleito ou nomeado e devidamente notificado, não iniciar o exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso, salvo motivo justificado;
b) o diretor nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e, se advertido por ofício, após a quarta falta;
c) o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de suas atribuições, a critério da Diretória.
Art.52 - Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da associação:
a) executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira da associação;
b) assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos da Associação;
c) convocar e presidir todas as sessões da Diretoria com direito apenas ao voto de desempate;
d) abrir as sessões da Assembléia Geral e presidi-las;
e) representar a associação em suas relações externas e em juízo, ou fora dele, podendo, também, designar outro representante;
f) assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
g) prestar à Diretória, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas;
h) rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;
j) sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar as despesas necessárias;
l) assinar, juntamente com o Secretário ou Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis de sua responsabilidade e competência;
m) passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
n) resolver "ad-referendum" da Diretória, assuntos urgentes.
Art. 53 - Ao vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b) auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração, quando solicitado.
Art.54 - Ao 1º. Secretário compete:
a) superintender os serviços gerais da Secretaria;
b) redigir as Atas das sessões da Diretória e assina-las juntamente com o Presidente da Associação;
c) organizar e assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias;
d) organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação;
e) proceder, em sessão, a leitura das Atas e de expediente;
f) receber toda a correspondência da Associação, providenciando,junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;
g) requisitar ao Tesoureiro , com rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário para o expediente da Secretária;
h) ter boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação e , os acervo documento , atribuição que poderá confiar ao 2° secretário;
i) apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para a organização do relatório anual;
j) comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 08 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do associado;
k) assinar com o Presidente e o Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos;
l) substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;
m) enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros, assim como, fazer a divulgação conveniente da Associação.
Art.55 - Ao 2° Secretário compete:
a) substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;
b) auxiliar o 1° Secretário no que for necessário.
Art.56 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter boa ordem, e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
c) arrecadar e guardar, em acordo com o Presidente, a receita geral da Associação;
d) fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação assinada pelo Presidente;
e) apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa e, no fim do exercício, o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
f) organizar e apresentar, em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso e informar receita e despesa;
g) dirigir a fiscalização, por si ou por interposta pessoa, as portas ou portões no dias de competições esportivas e festividades;
h) assinar, com o Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
i) facilitar em tudo o que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho ás suas funções;
j) propor à Diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;
k) recolher, em acordo com o Presidente, a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;
l) substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1° Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Art.57 - A Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.
Art.58 - O Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá penal e civilmente pelos mesmos, de acordo com lei.
Art.59 - Ao 2° Tesoureiro compete:
a) - substituir o 1° Tesoureiro sem seus impedimentos;
b) - auxiliar o 1° Tesoureiro , no que for necessário.
Art.60 - Ao Diretor Técnico compete:
a) organizar com a diretoria, de acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência;
b) organizar os diversos quadros de futebol, respeitando a legislação pertinente, e demais modalidades desportivas, mantendo-os na devida forma de disciplina;
c) fiscalizar e superintender os exercícios físicos e coletivos e individuais de todos os atletas e associados;
d) comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos atletas da Associação e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;
e) advertir ou fazer retirar de campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos ou treinamentos, sem excluir apreciação da Justiça Desportiva;
f) acompanhar a associação em suas excursões;
g) requisitar ao Presidente o material desportivo necessário ao bom desempenho da função.
Art.61 - Ao Diretor Social compete:
a) superintender os serviços gerais, da parte social da Associação;
b) organizar e dirigir as reuniões de caráter cívico-cultural, festas e divertimentos, devidamente autorizadas pela Diretoria;
c) organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizados pela Diretoria;
d) propor à Diretoria, medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social da Associação;
e) propor à Diretoria a designação de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua função;
f) superintender a fiscalização da portaria, nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art.62 - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios, maiores de 18 anos, todos brasileiros, residentes no domicílio da associação, quando no exercício do cargo.
Art.63 - O Conselho Fiscal será eleito, quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.
Art.64 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para examinar os livros, documentos e balancetes. Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação, da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação, ou de 2/3 (dois terços) dos associados quites, ou ainda, por iniciativa da maioria de seus próprios membros;
b) fiscalizar a contabilidade, bem como a tesouraria e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da Associação;
c) convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando ocorrem motivos graves e urgentes, relacionados com a parte financeira da associação;
d) examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, o livro caixa e sua escrituração .
e) dar parecer sobre o balanço, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, apresentando-os ao Conselho Deliberativo, devendo, ambos, relatório e parecer, ser discutidos e votados pelos dois órgãos;
f) opinar sobre a concessão de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos que os suportarão;
g) dar parecer sobre o orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá ser apresentado ao Conselho, até dia 30 do mês de novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para Assembléia Geral ou para o Conselho Deliberativo;
h) fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos, de entidades superiores ou outros órgãos, praticar os atos de sua competência.
i) Denunciar à Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
j) Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice- Presidente da Associação.
§1° - Para cumprimento do disposto na letra "d" deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.
§2° - O conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto a ele submetido , podendo prorrogar este prazo para 30 (trinta) dias. Podendo ainda, solicitar consultoria especializada para tal; entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir sobre a matéria.
§3º - O balanço anual da Associação, além do parecer imprescindível apresentado pelo Conselho fiscal, deverá ser analisado e parecer emitido por Auditagem independente e ser publicado no ultimo dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao exercício estudado, conforme preconiza a Lei 9615/98, alterada pela Lei 10.672/03.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.65 - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão, obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido.
§ÚNICO - Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se destinará à entidade congênere, legalmente constituída e portadora de título de utilidade pública estadual.
Art.66 - O patrimônio da Associação será ilimitado e constará de:
a) bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquiridos;
b) título de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.
Art.67 - A Associação festejará , condignamente , o seu aniversário , sempre que possível , a juízo da Diretoria.
Art.68 - A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto.
Art.69 - Qualquer dependência(patrimônio) da Associação poderá ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria; reservando-se porém, o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do Clube.
Art.70 - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição de título ou compromissos que tenham assumido, por documento.
Art.71 - A Associação terá um regulamento interno especial para os deveres, direitos, jogos e divertimento dos sócios, elaborado pela Diretoria, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
Art.72 - Será organizada uma Divisão Feminina, com regulamentação especial, na qual serão obrigatoriamente incentivadas todas as modalidades permitidas pela legislação esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física da mulher.
Art.73 - A Associação deverá remeter anualmente à Liga, um relatório sumário de suas principais atividades.
Art.74 - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno , deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua fundação a qualidade necessária a sua identificação e , sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.
Art.75 - A Associação deverá publicar,obrigatoriamente, dentro do primeiro semestre do ano imediato , o relatório anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no órgão de maior divulgação local , remetendo cópia do mesmo à Federação ou Liga a que estiver filiada.
Art.76 - A ENTIDADE NÃO DISTRIBUI LUCROS OU DIVIDENDOS , NEM CONCEDE REMUNERAÇÃO OU PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO , VANTAGENS OU BENEFÍCIOS , SOB NENHUMA FORMA , A DIRIGENTES , CONSELHEIROS , ASSOCIADOS OU INSTITUIDORES, QUE EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES GRATUITAMENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Deliberativo poderá autorizar a contratação de empregados remunerados , pela Diretoria.
Art.77 - Enquanto a Associação não tiver o mínimo de 200(duzentos) sócios regularmente admitidos, poderá prescindir da criação do Conselho Deliberativo desde que as funções pertinentes a este órgão sejam exercidas pela Assembléia Geral dos sócios.
Art.78 - O Presente Estatuto , aprovado pelo poder competente, em sessão de ________ de _______________________ de _________ , entrará em vigor nesta data , a título precário , e em caráter definitivo , depois de devidamente em Cartório de Títulos e Documentos , na forma de Lei e após ser aprovado pela Federação Mineira de Futebol.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
CORONEL CLÁUDIO DE OLIVEIRA, MAJOR CLÁUDIO DE ACARI, PREFEITO MILITAR E CENSOR.
CORONEL CLÁUDIO OLIVEIRA, MAJOR CLÁUDIO DE ACARI, PREFEITO MILITAR E CENSOR.
A prisão do Coronel Cláudio trouxe muitas e tristes lembranças a muitos acarienses.
Vou falar aqui da parte que me toca, que sempre me atingiu:
Cláudio venho para o 9ª BPM, de Rocha Miranda, especialmente para comandar a
Base de Ocupação de Acari, em Junho de 1996. Trouxe com ele a fama de Capitão
do BOPE, de linha dura, tendo sob seu comando, 300 pms.
Ao contrário do peperíodocupação pela Policia Civil, sob o comando do inspetor
Viana e do delegado Vinicius Jorge, hoje no gabinete do Deputado Marcelo, que foi
de relativa calma e respeito aos direitos humanos, a ocupação da PM sob o Comando
de Cláudio foi de bastante terror.
Nas reuniões com lideres comunitários o Capitão costumava dizer duas frases de efeito:
"Pro morador não importa quem dê trantranqüilidadele, a polícia ou o tráfico. Aqui em Acari,agora quem dá trantranqüilidade é a policia"
" O "Seu" Vanderley aí, que do direitos humanos já sabe: Se provar que policial meu errou
eu prendo, e expulso da policia. Prendendo policia ou bandido, ganho minhas medalhas e minhas
promoções do mesmo jeito."
E foi assim, prendendo policiais e bandidos, e/ou matando-os que Cláudio foi de Capitão á Major
em pouco tempo, numa rapidez surpreendente e assustadora, e alevancando consigo, jovens oficiais
tenentes que tão rapirápidonto ele, subiram de patentes, durante a ocupação de acari, vg e lucas.
Contribuiu pra essas promoções, um altissimo índice de auto de resistencias e a gratificação faroeste,
instituida no governo marcelo alencar e continuada na gestão garotinho.
A longa lísta de ocorrencias de abusos policiais militares cometidos durante o comando de Cláudio
nas ocupações de Acari. vg e lucas é tenebrosa, mas, com a maioria dos casos, dificil de provar, pelo
menos até agora, momento de sua prisão... pode ser que, agora algum familiar de vitima, ou familiar de
vitima tome coragem...
Eu, particularmente tive muitos 'bater de frente" com Major Cláudio. Curiosamente, ele sempre me respeitou
por ser um líder comunitário e defensor de direitos humanos que não fazia sacanagem com policia, que não
denunciava policia injustamente.
Meu maior embate com Major Cláudio, sempre foi, na minha área de atuação principal, a Cultura.
Numa festa da velha guarda da portela, no portelão em 2002, discutimos ásperamente porque ele
vinha negando frequentemente a liberação de bailes funk em Acari, os quais eu era co-responsável.
Ele sempre recebia "cordialmente' os organizadores dos bailes na Quadra de Areia, no BPM, em
Rocha Miranda, e pedia que pegassemos o 'nada á opor" na 6ª Feira um, dia ou dois, antes do baile,
na Base de Ocupação em Acari. Então, o oficio vinha indeferido, proibindo o baile, o que causava
pra organização enormes prejuizos, pois metade dos caches, aluguel de equipe de som, bebidas já havia sido pagos.
Lá no portelão, então questionei-o sobre isso, sabia que ele era chefe de segurança lá e fui lá aborda-lo. A unica coisa que se limitou a me dizer é que os mesmos presidentes de associações de moradores que assinavam os oficios solicitando a liberação dos bailes, ligava pra ele pedindo pra não dar o "nada á opor".
Durante seu comando das Ocupações de Acari,VG e Lucas, Major Cláudio se tranformou num verdadeiro prefeito militar de Acari, enquadrando presidentes de associação de moradores e nossas atividades culturais, não bailes, mas também festas juninas...
Tinha carta branca do governador marcelo alencar e depois de garotinho pra fazer o que quisesse. Pode ser até que a lei alvaro lins e outras leis posteriores vieram enquadradar e reprimir o funk e os funkeiros.
Mas, foi o Major Cláudio, que com o sucesso de sua pratica de liberação e/ou negação de nada á opor, pra liberação de bailes funk e festas comunitárias em Acari,VG e Lucas que convenceu ao Governador Marcelo Alencar a delegar aos comandantes de batalhão, o poder sobre a cultura, a arte e o social nas favelas, sub jurisdição de seus batalhões.
A batida de frente com Major Cláudio, no portelão também foi a ultima e nunca mais nos vimos.
Muita água passou por debaixo da ponte desde então, e muita ponte caiu com a força e o poder das águas. Desta vez, a ponte do Major Cláudio... á que ache que ele ainda tem poder o bastante para ressurgir da enchente e reerguer sua ponte.
Soube que sua prisão preventiva tinha sido decretada ontem á noite, mas só tive confirmada sua prisão, ouvindo noticiário no rádio do celular, caminhando pelo meio da favela pra sede do Comite Cultural Popular Poeta Revoucionário Deley de Acari.
Sede onde alias era a Base de Ocupação de Acari, banker de onde Major Cláudio "reinou" e botou terror em Acari durante mais de sete anos.
Base onde hoje, se exercita a pratica da liberdade atraves de artes e culturas libertárias e revolucionárias, coordenadas por um Coletivo de Funkeiros, Hihopers e poetas socialistas... Um coletivo sem chefes, sem capas, sem majores, capitães, coroneis e, sem líderes comunitários traíras. vendidos e grudentos como parasitas nos sacos do poder estatal, municipal,estadual ou federal.
Deley de Acari,
poeta e animador cultural
e desportivo
defensor de direitos humanos
e integrante do Coletivo Gestor
do Comite Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari
Resposta do Repper Fiell, lider cultural e resistencia comunitária do Morro de Santa Marta
Muitos ainda acredita que é necessário. policia dentro das favelas. Precisamos de voz, de trabalho e de respeito.
Grande Deley, Poeta, Cidadão, Comunicador popular...
abs,
Repper Fiell
Então mano Fiell,
Há cerca de 8 anos vivemos as mesmas amargas experiencias que voces vivem nas comunidades ocupadas po UPPs.
Há cerca de tres semanas Acari foi abalada pela informação que ficaria ocupada 24 horas por dia por tres dias. Os "meninos" ficaram revoltados e nervosos e botaram todos os "bicos" na rua porque não tem dado trabalho a policia e por isso não entendiam o a razão de operação policial tão grande. Nós, do CCPR POETA DELEY DE ACARI ficamos apreensivos, pois havia também a informação que seria ocupado um prédio público dentro da favela, para montar a base da operação.
Embora estejamos ocupando o prédio do antigo dpo com a autorização da associação de moradores, há informações que a secretaria de segurança, devolveu o predio a comunidade, vía associação, com a condição de retoma-lo, se fosse nescessário.
Até hoje a direção da associação não nos deu acesso a esse documento.
Por outro lado, o prédio é alvo de disputas internas de lideranças comunitárias antigas que veem nele moeda de troca para serem cabos eleitorais nas proximas eleições.
Como o grupo do coletivo que dirige o ccpr não toma partido e ainda tem e assume ´posições críticas com relação a estes lideres, eles também querem nos ver pelas costas e nos enfraquecer. E nos tirar o espaço onde concretamente mostramos nossa capacidade de trabalho, mesmo, sem dinheiro é a melhor forma de nos quebrar.
Enquanto lideres comunitários e ex-lideres, hoje ocupantes de cargos de confiança do governo, usam essas condições para obterem ganhos e se darem bem pessoalmente com projetos governamentais e viram seus olhos de ganancia para o predio onde estamos, nós no ccpr lutamos com todas as dificuldades pra manter o espaço aberto e em funcionamento, sem nenhuma grana.
Enquanto eles movimentam centenas de milhares de reais, trocam de carro quase todo ano e compram casas fora da favela, mas trazem pouco ou nenhum beneficio pra comunidade, e quando trazem algum, cobram em troca votos pra seus politicos, nós do Coletivo gestor do CCPR precisariamos de pelo 20 mil reais para por nossos projetos em pleno funcionamento... montagem de um estudio de som e filmes, estamparia, aulas de dança e percussão, cursos supletivos e pre-vestibular e um núcleo de direitos humanos.
Mas, obviamente, só encontramos, da parte de politicos e governos, promessas, que podem ser cumpridas, desde que abramos as pernas e façamos o jogo deles. O que obviamente jamais faremos. Pra uma atividadezinha aqui ou ali sempre conseguimos a doação de um ou outro comerciante, que veem com simpatia o que estamos fazendo e nos ajudam, sem pedir nada em troca, pois compreendem a importancia do que fazemos e que seja feito com autonomia e independencia.
Nosso problema é que, nenhum comerciante de acari, tem grana o bastante pra nos fortalecer de uma vez só, com o que precisamos, cerca de 20 mil reais. O que parece ser pouco pra quem tem algum, mas é muito pra quem não tem tanto...
Por isso, nossa esperança é pouca, mas existente, e nos anima com a certesa de que possamos conseguir este "fortalecimento" de alguma forma o mais breve possivel, para nos fortalecer o suficiente para que nossos inimigos, ao tentarem nos tomar o espaço
esbarrem na existencia concreta de um grande, forte e firme trabalho, reconhecido e apoiado, não só pela comunidade ,mas também por nossos parceiros e aliados de fora.
Fortalecidos de tal forma que nem mesmo a secrataria de segurança publica tenha força suficiente para tomar o espaço que transformamos agora em espaço de alegria, liberdade, felicidade e de bem pra comunidade, e novamente em espaço de tortura, prisão, medo, sofrimento e terror para a juventude acariense e nossas familias.
Deley de Acari,
poeta e animador cultural
e desportivo
defensor de direitos humanos
e integrante do Coletivo Gestor
do Comite Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari
an
A prisão do Coronel Cláudio trouxe muitas e tristes lembranças a muitos acarienses.
Vou falar aqui da parte que me toca, que sempre me atingiu:
Cláudio venho para o 9ª BPM, de Rocha Miranda, especialmente para comandar a
Base de Ocupação de Acari, em Junho de 1996. Trouxe com ele a fama de Capitão
do BOPE, de linha dura, tendo sob seu comando, 300 pms.
Ao contrário do peperíodocupação pela Policia Civil, sob o comando do inspetor
Viana e do delegado Vinicius Jorge, hoje no gabinete do Deputado Marcelo, que foi
de relativa calma e respeito aos direitos humanos, a ocupação da PM sob o Comando
de Cláudio foi de bastante terror.
Nas reuniões com lideres comunitários o Capitão costumava dizer duas frases de efeito:
"Pro morador não importa quem dê trantranqüilidadele, a polícia ou o tráfico. Aqui em Acari,agora quem dá trantranqüilidade é a policia"
" O "Seu" Vanderley aí, que do direitos humanos já sabe: Se provar que policial meu errou
eu prendo, e expulso da policia. Prendendo policia ou bandido, ganho minhas medalhas e minhas
promoções do mesmo jeito."
E foi assim, prendendo policiais e bandidos, e/ou matando-os que Cláudio foi de Capitão á Major
em pouco tempo, numa rapidez surpreendente e assustadora, e alevancando consigo, jovens oficiais
tenentes que tão rapirápidonto ele, subiram de patentes, durante a ocupação de acari, vg e lucas.
Contribuiu pra essas promoções, um altissimo índice de auto de resistencias e a gratificação faroeste,
instituida no governo marcelo alencar e continuada na gestão garotinho.
A longa lísta de ocorrencias de abusos policiais militares cometidos durante o comando de Cláudio
nas ocupações de Acari. vg e lucas é tenebrosa, mas, com a maioria dos casos, dificil de provar, pelo
menos até agora, momento de sua prisão... pode ser que, agora algum familiar de vitima, ou familiar de
vitima tome coragem...
Eu, particularmente tive muitos 'bater de frente" com Major Cláudio. Curiosamente, ele sempre me respeitou
por ser um líder comunitário e defensor de direitos humanos que não fazia sacanagem com policia, que não
denunciava policia injustamente.
Meu maior embate com Major Cláudio, sempre foi, na minha área de atuação principal, a Cultura.
Numa festa da velha guarda da portela, no portelão em 2002, discutimos ásperamente porque ele
vinha negando frequentemente a liberação de bailes funk em Acari, os quais eu era co-responsável.
Ele sempre recebia "cordialmente' os organizadores dos bailes na Quadra de Areia, no BPM, em
Rocha Miranda, e pedia que pegassemos o 'nada á opor" na 6ª Feira um, dia ou dois, antes do baile,
na Base de Ocupação em Acari. Então, o oficio vinha indeferido, proibindo o baile, o que causava
pra organização enormes prejuizos, pois metade dos caches, aluguel de equipe de som, bebidas já havia sido pagos.
Lá no portelão, então questionei-o sobre isso, sabia que ele era chefe de segurança lá e fui lá aborda-lo. A unica coisa que se limitou a me dizer é que os mesmos presidentes de associações de moradores que assinavam os oficios solicitando a liberação dos bailes, ligava pra ele pedindo pra não dar o "nada á opor".
Durante seu comando das Ocupações de Acari,VG e Lucas, Major Cláudio se tranformou num verdadeiro prefeito militar de Acari, enquadrando presidentes de associação de moradores e nossas atividades culturais, não bailes, mas também festas juninas...
Tinha carta branca do governador marcelo alencar e depois de garotinho pra fazer o que quisesse. Pode ser até que a lei alvaro lins e outras leis posteriores vieram enquadradar e reprimir o funk e os funkeiros.
Mas, foi o Major Cláudio, que com o sucesso de sua pratica de liberação e/ou negação de nada á opor, pra liberação de bailes funk e festas comunitárias em Acari,VG e Lucas que convenceu ao Governador Marcelo Alencar a delegar aos comandantes de batalhão, o poder sobre a cultura, a arte e o social nas favelas, sub jurisdição de seus batalhões.
A batida de frente com Major Cláudio, no portelão também foi a ultima e nunca mais nos vimos.
Muita água passou por debaixo da ponte desde então, e muita ponte caiu com a força e o poder das águas. Desta vez, a ponte do Major Cláudio... á que ache que ele ainda tem poder o bastante para ressurgir da enchente e reerguer sua ponte.
Soube que sua prisão preventiva tinha sido decretada ontem á noite, mas só tive confirmada sua prisão, ouvindo noticiário no rádio do celular, caminhando pelo meio da favela pra sede do Comite Cultural Popular Poeta Revoucionário Deley de Acari.
Sede onde alias era a Base de Ocupação de Acari, banker de onde Major Cláudio "reinou" e botou terror em Acari durante mais de sete anos.
Base onde hoje, se exercita a pratica da liberdade atraves de artes e culturas libertárias e revolucionárias, coordenadas por um Coletivo de Funkeiros, Hihopers e poetas socialistas... Um coletivo sem chefes, sem capas, sem majores, capitães, coroneis e, sem líderes comunitários traíras. vendidos e grudentos como parasitas nos sacos do poder estatal, municipal,estadual ou federal.
Deley de Acari,
poeta e animador cultural
e desportivo
defensor de direitos humanos
e integrante do Coletivo Gestor
do Comite Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari
Resposta do Repper Fiell, lider cultural e resistencia comunitária do Morro de Santa Marta
Muitos ainda acredita que é necessário. policia dentro das favelas. Precisamos de voz, de trabalho e de respeito.
Grande Deley, Poeta, Cidadão, Comunicador popular...
abs,
Repper Fiell
Então mano Fiell,
Há cerca de 8 anos vivemos as mesmas amargas experiencias que voces vivem nas comunidades ocupadas po UPPs.
Há cerca de tres semanas Acari foi abalada pela informação que ficaria ocupada 24 horas por dia por tres dias. Os "meninos" ficaram revoltados e nervosos e botaram todos os "bicos" na rua porque não tem dado trabalho a policia e por isso não entendiam o a razão de operação policial tão grande. Nós, do CCPR POETA DELEY DE ACARI ficamos apreensivos, pois havia também a informação que seria ocupado um prédio público dentro da favela, para montar a base da operação.
Embora estejamos ocupando o prédio do antigo dpo com a autorização da associação de moradores, há informações que a secretaria de segurança, devolveu o predio a comunidade, vía associação, com a condição de retoma-lo, se fosse nescessário.
Até hoje a direção da associação não nos deu acesso a esse documento.
Por outro lado, o prédio é alvo de disputas internas de lideranças comunitárias antigas que veem nele moeda de troca para serem cabos eleitorais nas proximas eleições.
Como o grupo do coletivo que dirige o ccpr não toma partido e ainda tem e assume ´posições críticas com relação a estes lideres, eles também querem nos ver pelas costas e nos enfraquecer. E nos tirar o espaço onde concretamente mostramos nossa capacidade de trabalho, mesmo, sem dinheiro é a melhor forma de nos quebrar.
Enquanto lideres comunitários e ex-lideres, hoje ocupantes de cargos de confiança do governo, usam essas condições para obterem ganhos e se darem bem pessoalmente com projetos governamentais e viram seus olhos de ganancia para o predio onde estamos, nós no ccpr lutamos com todas as dificuldades pra manter o espaço aberto e em funcionamento, sem nenhuma grana.
Enquanto eles movimentam centenas de milhares de reais, trocam de carro quase todo ano e compram casas fora da favela, mas trazem pouco ou nenhum beneficio pra comunidade, e quando trazem algum, cobram em troca votos pra seus politicos, nós do Coletivo gestor do CCPR precisariamos de pelo 20 mil reais para por nossos projetos em pleno funcionamento... montagem de um estudio de som e filmes, estamparia, aulas de dança e percussão, cursos supletivos e pre-vestibular e um núcleo de direitos humanos.
Mas, obviamente, só encontramos, da parte de politicos e governos, promessas, que podem ser cumpridas, desde que abramos as pernas e façamos o jogo deles. O que obviamente jamais faremos. Pra uma atividadezinha aqui ou ali sempre conseguimos a doação de um ou outro comerciante, que veem com simpatia o que estamos fazendo e nos ajudam, sem pedir nada em troca, pois compreendem a importancia do que fazemos e que seja feito com autonomia e independencia.
Nosso problema é que, nenhum comerciante de acari, tem grana o bastante pra nos fortalecer de uma vez só, com o que precisamos, cerca de 20 mil reais. O que parece ser pouco pra quem tem algum, mas é muito pra quem não tem tanto...
Por isso, nossa esperança é pouca, mas existente, e nos anima com a certesa de que possamos conseguir este "fortalecimento" de alguma forma o mais breve possivel, para nos fortalecer o suficiente para que nossos inimigos, ao tentarem nos tomar o espaço
esbarrem na existencia concreta de um grande, forte e firme trabalho, reconhecido e apoiado, não só pela comunidade ,mas também por nossos parceiros e aliados de fora.
Fortalecidos de tal forma que nem mesmo a secrataria de segurança publica tenha força suficiente para tomar o espaço que transformamos agora em espaço de alegria, liberdade, felicidade e de bem pra comunidade, e novamente em espaço de tortura, prisão, medo, sofrimento e terror para a juventude acariense e nossas familias.
Deley de Acari,
poeta e animador cultural
e desportivo
defensor de direitos humanos
e integrante do Coletivo Gestor
do Comite Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari
an
sexta-feira, 3 de junho de 2011
MAR´W/EX-FAVELA: O QUE FAZ DE UMA FAVELA SER FAVELA
A Maré pode não ser o Complexo de Favelas do Rio que concentre o maior número de universítarios e ex-universitários. Mas, com certesa, em que estes estudantes tem, participando, de movimentos sociais, culturais e sociais, tem dado visibilidade a Maré, enquanto favela. Do que eu conheço mais de perto, Bloco Se Benze Que Dá, Cia Marginal de Teatro e CASM, tem jornalistas, cientitistas sociais, psicologos, antropologos, atrizes e atores de teatro, bandas de rock, fotografos, premiados, gente suficiente para fazer de Maré, uma ex-favela de verdade.
Mas, quem procurou essa joventude favelada da Maré pre perguntar ou pra colaborar pra que a Maré fosse avaliada e classificada como ex-favela?
Se, mais ou menos bem conheço essa juventude mareense universitária e ex-universitária, sua faixa de idade varia de 17 á 40 e poucos anos, por aí... A mesma faixa de idade dos tecnocratas, sociocratas, intelectocratas e favelologos das secretarias governamentais, que de seus gabinetes refrigerados,muitos provalvemente só conhecem favela de reletorio e google maps.
Essa gente, do asfalto, muito provalmente passou, antes durante ou depois, pelos mesmos bancos de universidades, partilharam as mesmas salas de aula, os mesmos professores.
Só que ao se formarem o universitários favelados voltam pra suas comunidades, no caso a Maré, penam pra arrumar trabalho, estágio, nas áreas em que se formaram, enquanto os formandos do asfalto, conseguem estágio facil, emprego numa ong que gerem projetos de governo nas favelas, e se abancam na “compentencia e no poder ilegitimo que lhe confere o previlégio de classe, pequeno burguesa e e burguesa”,duma hora pra outra, de forma tutelar, assistencialista e clientelista determinar que essa ou aquela favela, não é mais favela, ou vai continuar sendo favela.
E é isso: Por mais universitários e ex-universitários que tenha a Maré, por mais que esses universitários e ex-universitários mareenses, se esforcem, lutem, criem blocos culturais, carnavalescos, grupos de teatro, museus, casas de cultura, por mais que seja evidente a competencia, sabedodoria, garra, determinação, autonomia, que a juventude mareense empresta, blinda e enriquesse sua favela, sofreraão sempre com esta tentativa de tutela, do asfalto, através de seus governantes, de seus ex-colegas de bancos universitários, e terão que lutar com isso, contra isso, porque é o que é luta de classes, que por mais sutil e dissimulada que pareça, é dominio e opressão de classe, que causas dandos, causa feridos, causa oprimidos, mas também causa a resistencia da classe oprimida, que reage a opressão com as armas que dispõe, as armas da arte, das palavras, da ironia, mas da indgnação, da revolta, e sobretudo da força, de pungente e comovimente solidariedade revoulionaria de uma jovem esquerda favelada, que tem na linha de frente bravas, genrerosas cativantes jovens mulheres guerreiras, como não existe igual em lugar nenhuma desta pais, seja no asfalto, seja na favela.
Meninas ,jovens, mas com intensa e imensa experiencia de vida favelada, como mulheres, negras e pobres. Que aprederam e saber lutar com um sendo crítico e criativo síngular as mulheres como pouco tempo de vida, como intensa vida, como tem.
De uma maneira tanta, que até parece que foi pensando nelas inspirado nelas, prevendo o futuro com elas, talhados por elas, escrever:
"A arma da crítica não pode, de jeito nenhum, substituir a critica da arma, e a força material deve ser destituída através da força material, mas a teoria também se torna força material, no momento em que alcança a força das massas."
Marx, sitado por Peter McLaren, im Multiculturalismo Revolucionário
É isso, depois, escrevo um pouco mais!
Deley de Acari.
Poeta e Animador Cultural
da Favela de Acari
Mas, quem procurou essa joventude favelada da Maré pre perguntar ou pra colaborar pra que a Maré fosse avaliada e classificada como ex-favela?
Se, mais ou menos bem conheço essa juventude mareense universitária e ex-universitária, sua faixa de idade varia de 17 á 40 e poucos anos, por aí... A mesma faixa de idade dos tecnocratas, sociocratas, intelectocratas e favelologos das secretarias governamentais, que de seus gabinetes refrigerados,muitos provalvemente só conhecem favela de reletorio e google maps.
Essa gente, do asfalto, muito provalmente passou, antes durante ou depois, pelos mesmos bancos de universidades, partilharam as mesmas salas de aula, os mesmos professores.
Só que ao se formarem o universitários favelados voltam pra suas comunidades, no caso a Maré, penam pra arrumar trabalho, estágio, nas áreas em que se formaram, enquanto os formandos do asfalto, conseguem estágio facil, emprego numa ong que gerem projetos de governo nas favelas, e se abancam na “compentencia e no poder ilegitimo que lhe confere o previlégio de classe, pequeno burguesa e e burguesa”,duma hora pra outra, de forma tutelar, assistencialista e clientelista determinar que essa ou aquela favela, não é mais favela, ou vai continuar sendo favela.
E é isso: Por mais universitários e ex-universitários que tenha a Maré, por mais que esses universitários e ex-universitários mareenses, se esforcem, lutem, criem blocos culturais, carnavalescos, grupos de teatro, museus, casas de cultura, por mais que seja evidente a competencia, sabedodoria, garra, determinação, autonomia, que a juventude mareense empresta, blinda e enriquesse sua favela, sofreraão sempre com esta tentativa de tutela, do asfalto, através de seus governantes, de seus ex-colegas de bancos universitários, e terão que lutar com isso, contra isso, porque é o que é luta de classes, que por mais sutil e dissimulada que pareça, é dominio e opressão de classe, que causas dandos, causa feridos, causa oprimidos, mas também causa a resistencia da classe oprimida, que reage a opressão com as armas que dispõe, as armas da arte, das palavras, da ironia, mas da indgnação, da revolta, e sobretudo da força, de pungente e comovimente solidariedade revoulionaria de uma jovem esquerda favelada, que tem na linha de frente bravas, genrerosas cativantes jovens mulheres guerreiras, como não existe igual em lugar nenhuma desta pais, seja no asfalto, seja na favela.
Meninas ,jovens, mas com intensa e imensa experiencia de vida favelada, como mulheres, negras e pobres. Que aprederam e saber lutar com um sendo crítico e criativo síngular as mulheres como pouco tempo de vida, como intensa vida, como tem.
De uma maneira tanta, que até parece que foi pensando nelas inspirado nelas, prevendo o futuro com elas, talhados por elas, escrever:
"A arma da crítica não pode, de jeito nenhum, substituir a critica da arma, e a força material deve ser destituída através da força material, mas a teoria também se torna força material, no momento em que alcança a força das massas."
Marx, sitado por Peter McLaren, im Multiculturalismo Revolucionário
É isso, depois, escrevo um pouco mais!
Deley de Acari.
Poeta e Animador Cultural
da Favela de Acari
quarta-feira, 1 de junho de 2011
FEMINISMO SOCIALISTA E PRÓFEMINISMO DE HOMEM SOCIALISTA NO RIO DE JANEIRO
relato de experiência pessoal de vida de militância comunista e profeminista.
"Não basta que seja pura e justa nossa causa, o importante é que a puresa é a justiça estejam dentro de nós."
Antonio Agostinho Neto
"Precisamos menos da teorias do que da experiência que é a fonte da teoria...
O comportamento do outro é um experiência minha. O meu comportanmento é uma experiência do outro."
Ronald. D. Laing
"A arma da crítica não pode, de jeito nenhum, substituir a critica da arma, e a força material deve ser destituída através da força material, mas a teoria também se torna força material, no momento em que alcança a força das massas."
Marx, sitado por Peter McLaren, im Multiculturalismo Revolucionário.
"Creio que os camaradas concordam que não é possível haver pró-feminismo de homens sem feminismo, não é possível haver homens pró feministas sem mulheres feministas"
Deley de Acari
Há pelo menos 28 anos venho me empenhando em ser um homem profeminista.Isso desde que, em 1982,num Seminário sobre Feminismo e Direitos de Reprodução, realizado na Assembléia Lesgislativa do Rio de Janeiro, fiz parte de um subgrupo de debate e reflexão formado por homens militantes socialistas e comunistas e negros.
E ainda no mesmo ano de 1982, participei do Grupo de Trabalho Organizador do 1º Encontro de Mulheres de Favela e Periferia do Estado do Rio de Janeiro, encontro este que originou um 2ª Encontro de Mulheres de Favela e Periferia, realizado no ano seguinte, em 1983.
Dai pra cá, até o ano de 2004, minha militância profeminista e comunista ficou difusa, na minha no conteúdos de minha obra poética e de ficção literária, e na militância favelada.
Então, lá pro meiado do ano de 2004 e quase todo 2005, me aproximei, de novo, do movimento feminista esquerdista organizado, mas precisamente, do então Núcleo de Mulheres do PSOL.
Até que por questões pessoais que me afetaram a saúde psicologica e fisicamente, passei a ter atitude machistas e sexistas contras as camaradas de uma forma geral, mas mais especificmanete com relação um uma deeterminada camarada. Na época essa por razões de trabaalho e militancia, essa camarada, era a pessoa do sexo feminino com a qual tinha maior proximidade e convivencia.
No dia 08 de Outubro de 1976 fui preso e torturado durante dois dias no quartel da barão de mesquita. Foram muitos "submarinos" e outros tantos choques nos testículos para me forças a delatar colegas que ensaiavam a peça. Resisti e não soltei a língua. Felizmente minha mãe conseguiu me achar e me soltar graças ao fato de ser diarista de um capitão do exercito. De 1976 á 1986 apesar das torturas na genitália continuei tendo uma vida sexual saudável. No entanto, em Outubro de 1986, cinco meses após o falecimento de minha mãe, meu padastro, por duas vezes, tentou estuprar minha irmã, na minha ausência, claro, enquanto eu trabalhava como animador cultural num Ciep. Agarrado e expulso da favela pelo traficante Cy, meu padastro vendeu a casa e queimou todos os meus livros, discos, pastas de poemas e outros textos.
Em Outubro de 1987, precisamente no dia 8, senti pela primeira vez fortes dores na próstata que durou o mês todo. Passei a sentir as mesmas dores todos os anos seguintes, no mesmo período do ano, embora o resto do ano não sentisse dor nenhuma, e mantivesse um vida sexual, física e pssicologicamente saudavel. Por varias vezes, desde então fiz varios exames de próstata, com toques retais, se que nada fosse constado de errado.
Só quem em Outubro de 2005, no dia 7 deste mes, no dia do meu aniversário, feleceu uma amiga, colega de trabalho de mais de 25 anos, e sete dias depois faleceu também, uma companheira, mulher de preso, com a qual fazia um a oficina de direitos humanos, faleceu também. Concomitante a isso, a camarada de militancia, me presenteou com um bilhete gentil e carinhoso, me felicitando pelo meu aniversario. Poucos dias depois, uma companheira, militante de direitos humanos tentou o suicídio.Foi logo depois destas sequencias de fatos trágicos que atingiram mulheres tão proximas de mim naquele momento, que passei a ter atitudes e comportamentos machistas e sexistas contra essa camarada, paradoxalmente, a unica mulher proxima a mim na época, que gerara algo de positivo, me presenteando com o bilhete.
Não é preciso dizer que, paralelo a isso tudo, passei o mes todo de outubro com as fortes dores na próstata. Com a ajuda financeira de amigos e militantes, consegui faer uma ultrasonografia, no hospital do carmo, ns rua Riachuelo no centro da cidade. O exame mostrou uma próstata de tamanho e peso normais,fico evidente que nada havia de patológico.
Então por indicação de uma amiga, procurei um psicólogo e médico cardecista num centro espirita da tijuca. Antes de qualquer exame fisico, num primeiro exame espiritual, relatei a ele toda minha anaminesé, desde as torturas em 1976 até aos ataques machistas e sexistas á camarada. O diagnóstico foi de que tudo era conseqüência da tortura psicologica que sofri, e também pelo fato de por trágica coincidência, vários eventos tragicos virem atingindo mulheres próxima a mim, no mesmo período de outubro, que vem logo após o dia do meu aniversário.
Ficou claro, que enquanto eu não conseguisse um equilíbrio espiritual entre o espírito e o corpo, todo o mês de Outubro, vou sentis os mesmos sintomas de doença na próstata, embora isso nõ me afete a vida sexual.
Mas, pelo menos tendo tomado consciência disso, eu poderia,com controle de alimentação, de bebida alcoólica, diminuição de carga de trabalho, repouso... as dores ficariam mais suportaveis.
Mas, e com relação aos ataques machistas e sexistas a minha camarada de luta? quis saber do doutor. Infelizmente para o azar dela, ela era a pessoa do sexo feminino que esta nesta época mais próxima de você afetivamente, e você "inconscientemente" passou a pregar nela suas emoções, e agredi-la.
E agora, doutor, o que que eu faço?
Ora, você pode pedir desculpas e alegar privação de sentidos!... desculpe, foi uma brincadeira de mau gosto minha.
Embora, não letalmente, em sem agressão física, psicologicamente, atingi de maneira cruel,com atitudes machistas e sexistas uma camarada de militância, e amiga mais próxima, e quem me dava mais carinho de demonstrações de amizade naquele momento.
Pedir desculpas a ela, e as camaradas do Núcleo de Mulheres do PSOL, indo a elas com o diagnostico do medico espirita debaixo do braço e alegar privação de sentidos, seria além de um enorme canalhisse, reproduzir, o mesmo argumento machista e sexista nojento e covarde que todo homem usa pra justificar, se defender e ser absolvido de agressões a mulheres.
Para um militante revolucionário comunista e profeminista como eu, esta atitude ,seria inadmissível e mesmo sem saber do veredito do Núcleo de Mulheres do PSOL , e aceitar sem tentar reverter, a punição maior de mais dolorida que foi a perda, pra sempre da amizade, do carinho, da gentilesa e generosidade que a camarada a quem atingi, tinha para comigo. Independente de qual fosse o veredito do Núcleo de Mulheres do PSOL, o ódio, o desprezo, e, a perda do carinho, da admiração e do gentil companherismo da camarada, é a punição perpétua que me cabe como castigo e com a qual, perpétua que é vou conviver e sofrer com ela, enquanto viver.
Embora, hoje, passados cinco anos, a gente se fale e atue juntos em algumas frentes, a relação não é a mesma de antes, obviamente.
Naturalmente e consequentemente, fui chamado pelas camaradas á uma reunião para me explicar, ouvir as críticas, a avaliação e o veredito das camaradas feministas socialistas.
Não sou filiado ao PSOL ,embora seja simpatisante do Partido, principalmente de suas tendencias, mais radicalmente de esquerda. Na época dos fatos, esta determinada camarada, estava afastada, e do Núcleo de Mulheres, por divergencias polticas, internas.
Mesmo assim, apenas sendo simpatisante do partido, me achei na obrigação revolucionária, a me submeter a convocatória das camaradas feministas, me explicar e me retratar, ouvir a avaliação delas e esperar e acatar seu veredito, que poderia e deveria, desde uma absolvição, uma punição leve, como por exemplo, uma advertencia, ou uma apreciação e julgamento da Comissão de Ética do partido, já que mesmo, não sendo militante filiado, tinha uma participação ativa como simpatisante, participando informalmente, com direito a voz,sem direito a voto, de varias reuniões e foruns do partido, e mais ativamente ainda, de atividades do Núcleo de Mulheres, então o setor mais ou menos organizado e atuante do partido, naquela época ainda em formação.
A questão pendente ainda hoje é que, uma vez realizada a reunião onde eu me expliquei e me comprometi fazer uma retratação por escrito o que realmente fiz, eu não soube do veredito dado a mim: Se fui absolvido, advertido, punido como persona não grata ao Núcleo de Mulheres do PSOL e ao Partido.
Se para as camaradas do Núcleo e para o partido, agora, mesmo passados cinco anos dos fatos ocorridos, elas julgam plemente dispensável que eu sáiba formalmente do veredito, por achar que me ato foi tão grave, que mereceu como punição a perene duvida de qual foi a sentença a mim proferida, por outro lado, esta forma de punição, justa, ética ou não, criou um compricador já que mesmo neste periodo, fora da atuação partidária, no âmbito mais amplo do movimento social esquerdista, em que pese meus atos machistas e sexistas contra as camaradas, eu tinha uma atuação bastante efetiva no movimeto de direitos humanos e contra violencia de estado que, ironicamente atinge e vitimisa principalmente mulheres negras de favela e periferia.
Sendo que, como parte desta atuação efetiva, em Fevereiro de 2006, uns dois meses depois da reunião de retratação com as camaradas do Núcleo de Mulheres do PSOL, batí de frente contra um comando clandestino de pms do 9º BPM que de madrugada invandiram a casa da e de uma tía de um rapaz assassinado por policiais militares pretendiam mata-las como queima de arquivo. Neste mesmo mes de Fevereiro, no Morro da Pedreira, favela vizinha a Acari,tive que fazer pedido, e depois tirar de dentro de um microondas, já pronta pra ser cozinhada, uma jovem adolescente lésbica, que fora julgada e condenda pelo tribunal do trafico, por estar então namorando a esposa de um dos diretores do trafico enquanto este estava preso, leva-la para uma outra cidade, num outro estado e dar-lhe proteção psocolgica, material e moral, o que faço até hoje,com a maior cautela possivel, já que éla vive uma vida feliz com a mesma moça,o que atiça ainda mais o desejo de vingança, do ex-marido dela, agora solto e com mais poder na facção.
Estou me ligando a esta rede de homens feministas e por isso, a ela faço este relato,
ao mesmo tempo que com satisfação, orgulho recebo a noticia de que o Setorial de Mulheres do PSOL vai realizar um Seminário neste fim semana, próximo.
Minha manifesta e sincera alegria, pelo revigor do grupo, deve-se a que lá permanece ainda, algumas camaradas dos tempos de Núcleo, e a elas agora se somam varias outras para com as quais tenho imenso carinho e admiração. E apesar de todo mal que eu possa ter causado a este Coletivo Feminista Socialista, e a algumas das camaradas que o integram, e até por isso torço pelo seu sucesso, exito e para que, a partir dele, a mulherada socialista assumam o poder e a hegemonia politica dentro do PSOL, fato que ao alcontecer, mais sedo ou mais tarde, sairá ganhando na verdade, a vida politica partidaria esquerdista brasileira e principalmente as mulheres pobres das periferias brasileiras tão carentes de uma representação legitima, na politca partidária brasileira de um forma geral, mas principalmente na esquerda brasileira.
Deley de Acari,
poeta, animador cultural
e militante negro comunista.
"Não basta que seja pura e justa nossa causa, o importante é que a puresa é a justiça estejam dentro de nós."
Antonio Agostinho Neto
"Precisamos menos da teorias do que da experiência que é a fonte da teoria...
O comportamento do outro é um experiência minha. O meu comportanmento é uma experiência do outro."
Ronald. D. Laing
"A arma da crítica não pode, de jeito nenhum, substituir a critica da arma, e a força material deve ser destituída através da força material, mas a teoria também se torna força material, no momento em que alcança a força das massas."
Marx, sitado por Peter McLaren, im Multiculturalismo Revolucionário.
"Creio que os camaradas concordam que não é possível haver pró-feminismo de homens sem feminismo, não é possível haver homens pró feministas sem mulheres feministas"
Deley de Acari
Há pelo menos 28 anos venho me empenhando em ser um homem profeminista.Isso desde que, em 1982,num Seminário sobre Feminismo e Direitos de Reprodução, realizado na Assembléia Lesgislativa do Rio de Janeiro, fiz parte de um subgrupo de debate e reflexão formado por homens militantes socialistas e comunistas e negros.
E ainda no mesmo ano de 1982, participei do Grupo de Trabalho Organizador do 1º Encontro de Mulheres de Favela e Periferia do Estado do Rio de Janeiro, encontro este que originou um 2ª Encontro de Mulheres de Favela e Periferia, realizado no ano seguinte, em 1983.
Dai pra cá, até o ano de 2004, minha militância profeminista e comunista ficou difusa, na minha no conteúdos de minha obra poética e de ficção literária, e na militância favelada.
Então, lá pro meiado do ano de 2004 e quase todo 2005, me aproximei, de novo, do movimento feminista esquerdista organizado, mas precisamente, do então Núcleo de Mulheres do PSOL.
Até que por questões pessoais que me afetaram a saúde psicologica e fisicamente, passei a ter atitude machistas e sexistas contras as camaradas de uma forma geral, mas mais especificmanete com relação um uma deeterminada camarada. Na época essa por razões de trabaalho e militancia, essa camarada, era a pessoa do sexo feminino com a qual tinha maior proximidade e convivencia.
No dia 08 de Outubro de 1976 fui preso e torturado durante dois dias no quartel da barão de mesquita. Foram muitos "submarinos" e outros tantos choques nos testículos para me forças a delatar colegas que ensaiavam a peça. Resisti e não soltei a língua. Felizmente minha mãe conseguiu me achar e me soltar graças ao fato de ser diarista de um capitão do exercito. De 1976 á 1986 apesar das torturas na genitália continuei tendo uma vida sexual saudável. No entanto, em Outubro de 1986, cinco meses após o falecimento de minha mãe, meu padastro, por duas vezes, tentou estuprar minha irmã, na minha ausência, claro, enquanto eu trabalhava como animador cultural num Ciep. Agarrado e expulso da favela pelo traficante Cy, meu padastro vendeu a casa e queimou todos os meus livros, discos, pastas de poemas e outros textos.
Em Outubro de 1987, precisamente no dia 8, senti pela primeira vez fortes dores na próstata que durou o mês todo. Passei a sentir as mesmas dores todos os anos seguintes, no mesmo período do ano, embora o resto do ano não sentisse dor nenhuma, e mantivesse um vida sexual, física e pssicologicamente saudavel. Por varias vezes, desde então fiz varios exames de próstata, com toques retais, se que nada fosse constado de errado.
Só quem em Outubro de 2005, no dia 7 deste mes, no dia do meu aniversário, feleceu uma amiga, colega de trabalho de mais de 25 anos, e sete dias depois faleceu também, uma companheira, mulher de preso, com a qual fazia um a oficina de direitos humanos, faleceu também. Concomitante a isso, a camarada de militancia, me presenteou com um bilhete gentil e carinhoso, me felicitando pelo meu aniversario. Poucos dias depois, uma companheira, militante de direitos humanos tentou o suicídio.Foi logo depois destas sequencias de fatos trágicos que atingiram mulheres tão proximas de mim naquele momento, que passei a ter atitudes e comportamentos machistas e sexistas contra essa camarada, paradoxalmente, a unica mulher proxima a mim na época, que gerara algo de positivo, me presenteando com o bilhete.
Não é preciso dizer que, paralelo a isso tudo, passei o mes todo de outubro com as fortes dores na próstata. Com a ajuda financeira de amigos e militantes, consegui faer uma ultrasonografia, no hospital do carmo, ns rua Riachuelo no centro da cidade. O exame mostrou uma próstata de tamanho e peso normais,fico evidente que nada havia de patológico.
Então por indicação de uma amiga, procurei um psicólogo e médico cardecista num centro espirita da tijuca. Antes de qualquer exame fisico, num primeiro exame espiritual, relatei a ele toda minha anaminesé, desde as torturas em 1976 até aos ataques machistas e sexistas á camarada. O diagnóstico foi de que tudo era conseqüência da tortura psicologica que sofri, e também pelo fato de por trágica coincidência, vários eventos tragicos virem atingindo mulheres próxima a mim, no mesmo período de outubro, que vem logo após o dia do meu aniversário.
Ficou claro, que enquanto eu não conseguisse um equilíbrio espiritual entre o espírito e o corpo, todo o mês de Outubro, vou sentis os mesmos sintomas de doença na próstata, embora isso nõ me afete a vida sexual.
Mas, pelo menos tendo tomado consciência disso, eu poderia,com controle de alimentação, de bebida alcoólica, diminuição de carga de trabalho, repouso... as dores ficariam mais suportaveis.
Mas, e com relação aos ataques machistas e sexistas a minha camarada de luta? quis saber do doutor. Infelizmente para o azar dela, ela era a pessoa do sexo feminino que esta nesta época mais próxima de você afetivamente, e você "inconscientemente" passou a pregar nela suas emoções, e agredi-la.
E agora, doutor, o que que eu faço?
Ora, você pode pedir desculpas e alegar privação de sentidos!... desculpe, foi uma brincadeira de mau gosto minha.
Embora, não letalmente, em sem agressão física, psicologicamente, atingi de maneira cruel,com atitudes machistas e sexistas uma camarada de militância, e amiga mais próxima, e quem me dava mais carinho de demonstrações de amizade naquele momento.
Pedir desculpas a ela, e as camaradas do Núcleo de Mulheres do PSOL, indo a elas com o diagnostico do medico espirita debaixo do braço e alegar privação de sentidos, seria além de um enorme canalhisse, reproduzir, o mesmo argumento machista e sexista nojento e covarde que todo homem usa pra justificar, se defender e ser absolvido de agressões a mulheres.
Para um militante revolucionário comunista e profeminista como eu, esta atitude ,seria inadmissível e mesmo sem saber do veredito do Núcleo de Mulheres do PSOL , e aceitar sem tentar reverter, a punição maior de mais dolorida que foi a perda, pra sempre da amizade, do carinho, da gentilesa e generosidade que a camarada a quem atingi, tinha para comigo. Independente de qual fosse o veredito do Núcleo de Mulheres do PSOL, o ódio, o desprezo, e, a perda do carinho, da admiração e do gentil companherismo da camarada, é a punição perpétua que me cabe como castigo e com a qual, perpétua que é vou conviver e sofrer com ela, enquanto viver.
Embora, hoje, passados cinco anos, a gente se fale e atue juntos em algumas frentes, a relação não é a mesma de antes, obviamente.
Naturalmente e consequentemente, fui chamado pelas camaradas á uma reunião para me explicar, ouvir as críticas, a avaliação e o veredito das camaradas feministas socialistas.
Não sou filiado ao PSOL ,embora seja simpatisante do Partido, principalmente de suas tendencias, mais radicalmente de esquerda. Na época dos fatos, esta determinada camarada, estava afastada, e do Núcleo de Mulheres, por divergencias polticas, internas.
Mesmo assim, apenas sendo simpatisante do partido, me achei na obrigação revolucionária, a me submeter a convocatória das camaradas feministas, me explicar e me retratar, ouvir a avaliação delas e esperar e acatar seu veredito, que poderia e deveria, desde uma absolvição, uma punição leve, como por exemplo, uma advertencia, ou uma apreciação e julgamento da Comissão de Ética do partido, já que mesmo, não sendo militante filiado, tinha uma participação ativa como simpatisante, participando informalmente, com direito a voz,sem direito a voto, de varias reuniões e foruns do partido, e mais ativamente ainda, de atividades do Núcleo de Mulheres, então o setor mais ou menos organizado e atuante do partido, naquela época ainda em formação.
A questão pendente ainda hoje é que, uma vez realizada a reunião onde eu me expliquei e me comprometi fazer uma retratação por escrito o que realmente fiz, eu não soube do veredito dado a mim: Se fui absolvido, advertido, punido como persona não grata ao Núcleo de Mulheres do PSOL e ao Partido.
Se para as camaradas do Núcleo e para o partido, agora, mesmo passados cinco anos dos fatos ocorridos, elas julgam plemente dispensável que eu sáiba formalmente do veredito, por achar que me ato foi tão grave, que mereceu como punição a perene duvida de qual foi a sentença a mim proferida, por outro lado, esta forma de punição, justa, ética ou não, criou um compricador já que mesmo neste periodo, fora da atuação partidária, no âmbito mais amplo do movimento social esquerdista, em que pese meus atos machistas e sexistas contra as camaradas, eu tinha uma atuação bastante efetiva no movimeto de direitos humanos e contra violencia de estado que, ironicamente atinge e vitimisa principalmente mulheres negras de favela e periferia.
Sendo que, como parte desta atuação efetiva, em Fevereiro de 2006, uns dois meses depois da reunião de retratação com as camaradas do Núcleo de Mulheres do PSOL, batí de frente contra um comando clandestino de pms do 9º BPM que de madrugada invandiram a casa da e de uma tía de um rapaz assassinado por policiais militares pretendiam mata-las como queima de arquivo. Neste mesmo mes de Fevereiro, no Morro da Pedreira, favela vizinha a Acari,tive que fazer pedido, e depois tirar de dentro de um microondas, já pronta pra ser cozinhada, uma jovem adolescente lésbica, que fora julgada e condenda pelo tribunal do trafico, por estar então namorando a esposa de um dos diretores do trafico enquanto este estava preso, leva-la para uma outra cidade, num outro estado e dar-lhe proteção psocolgica, material e moral, o que faço até hoje,com a maior cautela possivel, já que éla vive uma vida feliz com a mesma moça,o que atiça ainda mais o desejo de vingança, do ex-marido dela, agora solto e com mais poder na facção.
Estou me ligando a esta rede de homens feministas e por isso, a ela faço este relato,
ao mesmo tempo que com satisfação, orgulho recebo a noticia de que o Setorial de Mulheres do PSOL vai realizar um Seminário neste fim semana, próximo.
Minha manifesta e sincera alegria, pelo revigor do grupo, deve-se a que lá permanece ainda, algumas camaradas dos tempos de Núcleo, e a elas agora se somam varias outras para com as quais tenho imenso carinho e admiração. E apesar de todo mal que eu possa ter causado a este Coletivo Feminista Socialista, e a algumas das camaradas que o integram, e até por isso torço pelo seu sucesso, exito e para que, a partir dele, a mulherada socialista assumam o poder e a hegemonia politica dentro do PSOL, fato que ao alcontecer, mais sedo ou mais tarde, sairá ganhando na verdade, a vida politica partidaria esquerdista brasileira e principalmente as mulheres pobres das periferias brasileiras tão carentes de uma representação legitima, na politca partidária brasileira de um forma geral, mas principalmente na esquerda brasileira.
Deley de Acari,
poeta, animador cultural
e militante negro comunista.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
PROFESSORA AMANDA GURGEL, NÃO DEVE SER MAIS DO QUE JÁ É: UMA PROFESSORA NORDESTINA!
Então aí: A professora Amanda Gurgel,teve seus quase 10 minutos de celebridade,mais de 5 minutos costumeiros permitidos á que quer se tornar celebridade. Como, com toda certesa, ela não queria se tornar celebridade com sua intervenção, só precisou de menos de 10 minutos, pra mostrar, para uma plenária pequena e restrita (c0mo podemos ver com a quantidade de pessoas na platéia, que somadas ás da mesa não passam de 60 pessoas) o que ela, é: tão somente uma professora nordestina, como "professoras nordestinas" são as centenas de milhares de professoras nordestinas, como professor nordestino foi Paulo Freire, que conhecido e respeitado em todo mundo, nunca se tornou oi deixou que fizessem dele, uma celebridade, e que ao contrário, aproveitou todas as tentativas de tona-lo celebridade, pra se tornar cada vez mais, e mais popular como, somente um professor nordestino.
Com certesa, não foi a professora Amanda que postou sua fala no yutube. Provavelmente, alguem da platéia que estava documentando a audiencia pública, ou da propria "casa" que devem ter se encantado e emocionado, como todos nós, com a fala de Amanda, e sem querer, ou querer querendo como diria chaves, a tornou um celebridade... quantas visualisações? 1000, 10.000, cem mil?
Menos 10 minutos de celebridade, para Amanda, pode ser pior que tudo, pode significar o equivalente a dezenas de anos de cartarse, de alguns milhões de educadoras e educadores que como ela, dão aulas nas piores condições, Brasil á fora.
Cartarse esta que uma vez, cocretisada, pode significar mais mil e uma noites de sono tranquilo e justo, para as autoridades que ela "detonou", ali naquela audiencia pública. Pudia-se "ler" na cara de cada autoridade alí presentes: pronto! já tiveram seu mandacaru pra socar,agora podemos dormir tranquilos.
A melhor coisa que pode acontecer a professora Amanda, é aproveitar, essa casca de banana, que puseram em seu caminho, de se tornar celebridade, e fazer da casca uma jangada pra navegar nos rios e mares bravíos da educação ou com velas insufladas, voar ao rés do chão, pelas caantigas da educação pública, como fez tantas vezes paulo freire.
Mas para isso é preciso que Amanda, se torne popular, antes que nos acostumentos, e ela também com a "ideia" de ser celibridade, porque daí pra capa da playboy, não precisa nem um pulo, so uma deitada no sofá, daí, pro programa do faustão, nem precisa se virar nos trinta, basta, ficar feito estátua, calada, durante cinco minutos, enquanto faustão faz seus dicursos, enfadonhos e pseudo intelectuais.
Mas não cabe a professora Amanda, se tornar viva e pulsantemente popular e assim, não se tornar uma estátua de pedra, ou um mamulengo de feira, como quase sempre acontece, com quase todos nordestinos e nordestinas que, sem querer, na maioria das vezes, se tornam celebridades, principalmente a partir de uma mídia poderosa como o yutube.
Não cabe só a Amanda, a tarefa de ser popular, e, em sedo popular~, estar blindada e protegida de não ser uma celebridade de pedra, e no entanto, e ao mesmo tempo, tão holográfica e dissoluvel em ar.
Cabe a nós também, a sua popularidade, antes de que seja celebre, para além dos menos de 10 minutos, que tem sido exposta no yutube, a cada vez que o vídeo e acessado. O que nos cabe neste latífundio de oportunidades de ser celebridade que é a web, nesta incomensurável virtual em que as aranhas que as tescem, e que somos, nós, são as milhões de Amandas, somos não predadoras e predadores, mas a caça, o almoço, que engorda a ganancia e a opulencia de repugnantess baratas como são as autoridades alí, refesteladas nas cadeiras da mesa diretora, da tal casa do povo?
espera mais ou menos, um pouco menos, um pouco mais, que escrevo a 2ª parte, mas não se avéxe, de já dar pitacos, no que já foi escrito aí
Com certesa, não foi a professora Amanda que postou sua fala no yutube. Provavelmente, alguem da platéia que estava documentando a audiencia pública, ou da propria "casa" que devem ter se encantado e emocionado, como todos nós, com a fala de Amanda, e sem querer, ou querer querendo como diria chaves, a tornou um celebridade... quantas visualisações? 1000, 10.000, cem mil?
Menos 10 minutos de celebridade, para Amanda, pode ser pior que tudo, pode significar o equivalente a dezenas de anos de cartarse, de alguns milhões de educadoras e educadores que como ela, dão aulas nas piores condições, Brasil á fora.
Cartarse esta que uma vez, cocretisada, pode significar mais mil e uma noites de sono tranquilo e justo, para as autoridades que ela "detonou", ali naquela audiencia pública. Pudia-se "ler" na cara de cada autoridade alí presentes: pronto! já tiveram seu mandacaru pra socar,agora podemos dormir tranquilos.
A melhor coisa que pode acontecer a professora Amanda, é aproveitar, essa casca de banana, que puseram em seu caminho, de se tornar celebridade, e fazer da casca uma jangada pra navegar nos rios e mares bravíos da educação ou com velas insufladas, voar ao rés do chão, pelas caantigas da educação pública, como fez tantas vezes paulo freire.
Mas para isso é preciso que Amanda, se torne popular, antes que nos acostumentos, e ela também com a "ideia" de ser celibridade, porque daí pra capa da playboy, não precisa nem um pulo, so uma deitada no sofá, daí, pro programa do faustão, nem precisa se virar nos trinta, basta, ficar feito estátua, calada, durante cinco minutos, enquanto faustão faz seus dicursos, enfadonhos e pseudo intelectuais.
Mas não cabe a professora Amanda, se tornar viva e pulsantemente popular e assim, não se tornar uma estátua de pedra, ou um mamulengo de feira, como quase sempre acontece, com quase todos nordestinos e nordestinas que, sem querer, na maioria das vezes, se tornam celebridades, principalmente a partir de uma mídia poderosa como o yutube.
Não cabe só a Amanda, a tarefa de ser popular, e, em sedo popular~, estar blindada e protegida de não ser uma celebridade de pedra, e no entanto, e ao mesmo tempo, tão holográfica e dissoluvel em ar.
Cabe a nós também, a sua popularidade, antes de que seja celebre, para além dos menos de 10 minutos, que tem sido exposta no yutube, a cada vez que o vídeo e acessado. O que nos cabe neste latífundio de oportunidades de ser celebridade que é a web, nesta incomensurável virtual em que as aranhas que as tescem, e que somos, nós, são as milhões de Amandas, somos não predadoras e predadores, mas a caça, o almoço, que engorda a ganancia e a opulencia de repugnantess baratas como são as autoridades alí, refesteladas nas cadeiras da mesa diretora, da tal casa do povo?
espera mais ou menos, um pouco menos, um pouco mais, que escrevo a 2ª parte, mas não se avéxe, de já dar pitacos, no que já foi escrito aí
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
O QUE VOCÊ QUER DIZER PRA UMA PRIMA LÉSBICA E NÃO SABER DIZER Á SI MESMO,MACHO!
Recuperei este texto na lista dos meus e-mails enviados.
Precisei re-acha-lo pra enviar pra minha sobrinha-prima. Este fim de semana ela teve problemas de novo com os páis porque sua namorada foi busca-la de carro na esquina de casa para ir pra faculdade. Ela esta deprimida, e pensa em sair de casa, de novo. Só que o que ganha no trabalho é para pagar a faculdade, e não tem como se bancar. Este é o problema de quase todas as meninas lésbicas pobres ou de classe média baixa: Assumir um opção sexual, enfrentar a discriminação e opressão da familia.
Infelizmente pra Pricilla, eu e Carol, sua prima, estamos longe dela fisicamente, e não podemos dar o colo que ela pede e precisa agora. Espero que um colo virtual seja paliativo até nos encontrarmos neste fim de semana.
Pricilla é um criaturinha linda e especial pra mim, me orgulho dela pela coragem, pela atitude e pela dignidade que vem enfrentando todas as situações. Espero que este texto ajude-a um pouco a segurar a barra até nos vermos. Ela é uma menina brava, guerreira é vai conseguir ainda ser muito feliz com a mulher que ela ama. Sua felicidade vai ser um pouco da minha por vela feliz, amando e sendo amada como ela merece.
Vou re-postar o texto no meu blog, e no grupo, grupo negrícia, no meu face book, pra comentário geralzão. sei que toda vez que posto textos polemicos, meu ou de outros, levo porrada e fico sozinho com as costas expostas a chicote. Mas tomar coça por cuasas como essas vale a pena e o sangue e as lágrimas, quando descubro que um problema pessoal de familia é o problema social, coletivo politico que outras milhões de mulheres enfrentam cotidianamente. Sei muito bem que saber que seu problema é o de outras muitas mulheres, talvez não ajude muito, Pri agora, mas é o que posso fazer agora!
Assunto: LEBIANISMO FEMINISTA
O lesbianismo não se entende somente como uma prática sexual, mas também, sobretudo, como uma atitude de vida, uma ética emoldurada em uma proposta política." A afirmação é da ativista feminista Ochy Curiel. Em junho deste ano, o site do Projeto de Desobediência Informativa publicou um interessante artigo da ativista feminista intitulado “El lesbianismo feminista: uma propuesta política transformadora”. No documento, Ochy defende o lesbianismo não como uma identidade, uma orientação ou uma opção sexual, mas como uma posição política.
Na entrevista a seguir, Ochy fala de como interpreta o movimento lesbofeminista como uma posição política, da representatividade que o movimento possui, dos grupos como o GLBT e das suas aspirações para o lesbianismo feminista. “As lésbicas, as mulheres e a humanidade devem ter uma visão integral da realidade, pois o movimento deve afetar as políticas neoliberais, a guerra, o militarismo, o racismo, os fundamentalismos na vida das mulheres, isto é, como se manifesta realmente o patriarcado em todas as suas formas atuais”, acredita ela.
Rosa Inés Curiel Pichardo (Ochy) nasceu na República Dominicana. É cantora e uma importante ativista do movimento lésbico-feminista. Desde a década de 1980, trabalha pelos movimentos polulares através do Centro Dominicano de Estudos da Educação, em Santo Domingo. Ajudou a fundar do Ce-mujer, uma organização não-governamental de mulheres trabalhando no departamento de assessoria comunitária. Mais tarde, na década de 1990, Ochy passa a fazer parte da diretoria da Casa pela Identidade das Mulheres Afro, uma organização feminista na luta contra o racismo e o sexismo. Ochy também fez parte da Rede de Mulheres Afrolatinoamericanas e Afrocaribenhas. Tem sido organizadora de dois importantes encontros continentais: o Encontro de Mulheres Negras e o Encontro Feminista da América Latina e Caribe.
IHU On-Line – Como o lesbianismo feminista pode ser interpretado como uma posição política?
Ochy Curiel – O lesbianismo feminista parte de um conceito-chave: a heterossexualidade como norma obrigatória e como uma instituição política que diminui a autonomia das mulheres. Isso supõe entender a heterossexualidade não como prática sexual, mas como um sistema político que implica na exploração das mulheres nos planos sexual, emocional, material e simbólico. Essa exploração tem sido respaldada pelas leis, pela religião, pelas imagens midiáticas, enfim, por tudo. A heterossexualidade tem feito com que a independência e a autonomia das mulheres fiquem apagadas da história, propondo a idéia de que elas pertencem aos homens, seja como mãe, seja como esposa. A heterossexualidade obrigatória é usada para justificar o fato de que os homens pensam que o corpo das mulheres lhes pertença e, assim, seja apenas um objeto de exploração para cometer as violências sexuais, os femicídios, a exploração do trabalho etc.
O lesbianismo feminista explica que a mulher não depende econômica, emocional e materialmente dos homens. Esse já é um ato subversivo frente ao patriarcado e frente a todas essas formas de exploração e subordinação. Não necessitamos dos homens para viver, pois criamos redes solidárias entre mulheres, sejam elas lésbicas, ou não. Essas redes têm gerado outras formas de relação, de sexualidade e prazer, nem falocêntricas nem opressoras. São outras relações sociais não hierárquicas. A partir dessa posição, o lesbianismo, então, não se entende somente como uma prática sexual, mas também, sobretudo, como uma atitude de vida, uma ética emoldurada em uma proposta política.
IHU On-Line – Qual é a representatividade do lesbianismo feminista hoje na América Latina? Qual é sua força política?
Ochy Curiel – Acho que não podemos falar em representatividade, porque no movimento lésbico-feminista nenhuma organização representa o resto das organizações, muito menos na América Latina. Acredito que, a partir dos anos 1990, atingimos o auge dos espaços lésbicos-feministas, graças ao impacto do feminismo que buscava, entre outras coisas, maior autonomia nas mulheres, fora dos partidos e sindicatos. Desde então, o corpo e a sexualidade passaram a ser centrais para a política e ele permitiu, além de questionar o caráter heterocentrado do feminismo, abrir novas brechas para o feminismo tanto como teoria social, quanto como prática política. O auge desta época se evidenciou em muitos grupos, redes, articulações, encontros internacionais, enfim, um sem-número de expressões políticas e culturais do lesbianismo feminista latino-americano que chegam até hoje em dia. Sua força política é evidenciar a heterossexualidade como sistema político, opressora em relação às mulheres e à potencialidade do lesbianismo para nossa liberdade e autonomia.
IHU On-Line – Que avanços você percebe no movimento lésbico-feminista desde seu surgimento?
Ochy Curiel – O avanço fundamental é que muitas lésbicas entenderam a importância de dar ao lesbianismo um caráter político, respaldadas pela proposta feminista. O lesbianismo feminista latino-americano é uma das correntes que se mantém mais radical nos postulados feministas, ainda que reconheçamos a existência de muitas lésbicas feministas metidas na institucionalidade, burocratizadas, dentro do movimento “Light”, como o GLBT. Mesmo assim, acredito que este é um movimento com muita criatividade, apresentando cinema, textos teóricos, músicas etc. Acredito, igualmente, que ele tem criado impacto no feminismo e nos movimentos sócio-sexuais, ainda que estes não sejam reconhecidos.
IHU On-Line – O movimento ainda é mal interpretado pela sociedade civil?
Ochy Curiel – A sociedade civil é um conceito muito amplo e muito complicado, porque a constituem desde os movimentos sociais até o empresariado, desde os setores da esquerda até os setores de direita. No geral, é claro que ainda não é um movimento muito bem visto por muitos setores, porque é um dos movimentos mais radicais. A autonomia e a radicalidade das mulheres nunca são bem vistas pelos setores conservadores, sejam de esquerda ou de direita. A lesbofobia é um fenômeno muito intenso em nossos países. Além disso, acredito que ainda não temos força política para dentro da nossa sociedade conservadora, e isso se deve ao fato de que ser uma lésbica pública significa correr muitos riscos, lamentavelmente.
IHU On-Line – No artigo “El lesbianismo feminista: uma propuesta política transformadora”, você fala que o movimento lésbico-feminista passou por um retrocesso na década de 1990. Este retrocesso ainda existe?
Ochy Curiel – Sim, acredito que ainda existe. Creio que um dos fenômenos foi a institucionalização que tocou a todos os movimentos sociais. Já o trabalho político mais horizontal de construção coletiva depende do Estado, dos financiamentos internacionais, que já quase não existem, pelo menos não como antes. O que existem são ONG’s burocratizadas, tecnificadas, de serviços, que têm muito poucos coletivos autônomos. Somado a estes problemas, está a crise econômica pela qual nossas países têm passado, devido à globalização e ao neoliberalismo, que fazem com que cada vez mais os espaços de trabalho se reduzam. Então, se para as mulheres isto é difícil, para as lésbicas é ainda mais, pois o tempo que poderiam dedicar às ações políticas se reduz drasticamente.
Outro fenômeno que acredito que tem a ver com esse retrocesso foi a entrada do gênero como perspectiva política, pois isso fez perder a radicalidade feminista e, unida a este tema, a inviabialização das lésbicas que se reconhecem como parte do movimento GLBT, um movimento de discurso tolerante, mas sem projetos políticos. Algumas alianças estão vazias de conteúdo, como o GLBT, que, para mim, é um movimento misógino e antifeminista.
IHU On-Line – Qual é seu principal objetivo quando diz que o movimento "tem uma responsabilidade histórica de afetar este mundo”?
Ochy Curiel – Eu falo por mim, e não pelo movimento. Acredito que o lesbianismo feminista é uma proposta transformadora e revolucionária das relações de opressão e subordinação que se exerce sobre todas as mulheres. Acredito que as lésbicas feministas, como toda aquela pessoa que pensa que é possível transformar este mundo para o bem, devem trabalhar mais politicamente nos bairros, nas universidades, no movimento artístico, entre os acadêmicos, escrevendo com propostas críticas e, ao mesmo tempo, positivas. Acho que o lesbianismo feminista não somente deve centrar-se na sexualidade, como também deve considerar como afeta as raças, as classes etc. As lésbicas, as mulheres e a humanidade devem ter uma visão integral da realidade, pois o movimento deve afetar as políticas neoliberais, a guerra, o militarismo, o racismo, os fundamentalismos na vida das mulheres, isto é, atingir tudo aquilo que manifesta realmente o patriarcado em todas as suas formas atuais. Nossas propostas políticas não se diluem em temas como a identidade, pois consideram tanto nossas vidas privadas como públicas, além de nossas subjetividades macroestruturais. É uma proposta que precisa transformar-se em um projeto que transpassa fronteiras, descolonizador de nossas vidas. Essa, para mim, é a proposta do lesbianismo feminista.(www.unisinos.br/ihu)
Precisei re-acha-lo pra enviar pra minha sobrinha-prima. Este fim de semana ela teve problemas de novo com os páis porque sua namorada foi busca-la de carro na esquina de casa para ir pra faculdade. Ela esta deprimida, e pensa em sair de casa, de novo. Só que o que ganha no trabalho é para pagar a faculdade, e não tem como se bancar. Este é o problema de quase todas as meninas lésbicas pobres ou de classe média baixa: Assumir um opção sexual, enfrentar a discriminação e opressão da familia.
Infelizmente pra Pricilla, eu e Carol, sua prima, estamos longe dela fisicamente, e não podemos dar o colo que ela pede e precisa agora. Espero que um colo virtual seja paliativo até nos encontrarmos neste fim de semana.
Pricilla é um criaturinha linda e especial pra mim, me orgulho dela pela coragem, pela atitude e pela dignidade que vem enfrentando todas as situações. Espero que este texto ajude-a um pouco a segurar a barra até nos vermos. Ela é uma menina brava, guerreira é vai conseguir ainda ser muito feliz com a mulher que ela ama. Sua felicidade vai ser um pouco da minha por vela feliz, amando e sendo amada como ela merece.
Vou re-postar o texto no meu blog, e no grupo, grupo negrícia, no meu face book, pra comentário geralzão. sei que toda vez que posto textos polemicos, meu ou de outros, levo porrada e fico sozinho com as costas expostas a chicote. Mas tomar coça por cuasas como essas vale a pena e o sangue e as lágrimas, quando descubro que um problema pessoal de familia é o problema social, coletivo politico que outras milhões de mulheres enfrentam cotidianamente. Sei muito bem que saber que seu problema é o de outras muitas mulheres, talvez não ajude muito, Pri agora, mas é o que posso fazer agora!
Assunto: LEBIANISMO FEMINISTA
O lesbianismo não se entende somente como uma prática sexual, mas também, sobretudo, como uma atitude de vida, uma ética emoldurada em uma proposta política." A afirmação é da ativista feminista Ochy Curiel. Em junho deste ano, o site do Projeto de Desobediência Informativa publicou um interessante artigo da ativista feminista intitulado “El lesbianismo feminista: uma propuesta política transformadora”. No documento, Ochy defende o lesbianismo não como uma identidade, uma orientação ou uma opção sexual, mas como uma posição política.
Na entrevista a seguir, Ochy fala de como interpreta o movimento lesbofeminista como uma posição política, da representatividade que o movimento possui, dos grupos como o GLBT e das suas aspirações para o lesbianismo feminista. “As lésbicas, as mulheres e a humanidade devem ter uma visão integral da realidade, pois o movimento deve afetar as políticas neoliberais, a guerra, o militarismo, o racismo, os fundamentalismos na vida das mulheres, isto é, como se manifesta realmente o patriarcado em todas as suas formas atuais”, acredita ela.
Rosa Inés Curiel Pichardo (Ochy) nasceu na República Dominicana. É cantora e uma importante ativista do movimento lésbico-feminista. Desde a década de 1980, trabalha pelos movimentos polulares através do Centro Dominicano de Estudos da Educação, em Santo Domingo. Ajudou a fundar do Ce-mujer, uma organização não-governamental de mulheres trabalhando no departamento de assessoria comunitária. Mais tarde, na década de 1990, Ochy passa a fazer parte da diretoria da Casa pela Identidade das Mulheres Afro, uma organização feminista na luta contra o racismo e o sexismo. Ochy também fez parte da Rede de Mulheres Afrolatinoamericanas e Afrocaribenhas. Tem sido organizadora de dois importantes encontros continentais: o Encontro de Mulheres Negras e o Encontro Feminista da América Latina e Caribe.
IHU On-Line – Como o lesbianismo feminista pode ser interpretado como uma posição política?
Ochy Curiel – O lesbianismo feminista parte de um conceito-chave: a heterossexualidade como norma obrigatória e como uma instituição política que diminui a autonomia das mulheres. Isso supõe entender a heterossexualidade não como prática sexual, mas como um sistema político que implica na exploração das mulheres nos planos sexual, emocional, material e simbólico. Essa exploração tem sido respaldada pelas leis, pela religião, pelas imagens midiáticas, enfim, por tudo. A heterossexualidade tem feito com que a independência e a autonomia das mulheres fiquem apagadas da história, propondo a idéia de que elas pertencem aos homens, seja como mãe, seja como esposa. A heterossexualidade obrigatória é usada para justificar o fato de que os homens pensam que o corpo das mulheres lhes pertença e, assim, seja apenas um objeto de exploração para cometer as violências sexuais, os femicídios, a exploração do trabalho etc.
O lesbianismo feminista explica que a mulher não depende econômica, emocional e materialmente dos homens. Esse já é um ato subversivo frente ao patriarcado e frente a todas essas formas de exploração e subordinação. Não necessitamos dos homens para viver, pois criamos redes solidárias entre mulheres, sejam elas lésbicas, ou não. Essas redes têm gerado outras formas de relação, de sexualidade e prazer, nem falocêntricas nem opressoras. São outras relações sociais não hierárquicas. A partir dessa posição, o lesbianismo, então, não se entende somente como uma prática sexual, mas também, sobretudo, como uma atitude de vida, uma ética emoldurada em uma proposta política.
IHU On-Line – Qual é a representatividade do lesbianismo feminista hoje na América Latina? Qual é sua força política?
Ochy Curiel – Acho que não podemos falar em representatividade, porque no movimento lésbico-feminista nenhuma organização representa o resto das organizações, muito menos na América Latina. Acredito que, a partir dos anos 1990, atingimos o auge dos espaços lésbicos-feministas, graças ao impacto do feminismo que buscava, entre outras coisas, maior autonomia nas mulheres, fora dos partidos e sindicatos. Desde então, o corpo e a sexualidade passaram a ser centrais para a política e ele permitiu, além de questionar o caráter heterocentrado do feminismo, abrir novas brechas para o feminismo tanto como teoria social, quanto como prática política. O auge desta época se evidenciou em muitos grupos, redes, articulações, encontros internacionais, enfim, um sem-número de expressões políticas e culturais do lesbianismo feminista latino-americano que chegam até hoje em dia. Sua força política é evidenciar a heterossexualidade como sistema político, opressora em relação às mulheres e à potencialidade do lesbianismo para nossa liberdade e autonomia.
IHU On-Line – Que avanços você percebe no movimento lésbico-feminista desde seu surgimento?
Ochy Curiel – O avanço fundamental é que muitas lésbicas entenderam a importância de dar ao lesbianismo um caráter político, respaldadas pela proposta feminista. O lesbianismo feminista latino-americano é uma das correntes que se mantém mais radical nos postulados feministas, ainda que reconheçamos a existência de muitas lésbicas feministas metidas na institucionalidade, burocratizadas, dentro do movimento “Light”, como o GLBT. Mesmo assim, acredito que este é um movimento com muita criatividade, apresentando cinema, textos teóricos, músicas etc. Acredito, igualmente, que ele tem criado impacto no feminismo e nos movimentos sócio-sexuais, ainda que estes não sejam reconhecidos.
IHU On-Line – O movimento ainda é mal interpretado pela sociedade civil?
Ochy Curiel – A sociedade civil é um conceito muito amplo e muito complicado, porque a constituem desde os movimentos sociais até o empresariado, desde os setores da esquerda até os setores de direita. No geral, é claro que ainda não é um movimento muito bem visto por muitos setores, porque é um dos movimentos mais radicais. A autonomia e a radicalidade das mulheres nunca são bem vistas pelos setores conservadores, sejam de esquerda ou de direita. A lesbofobia é um fenômeno muito intenso em nossos países. Além disso, acredito que ainda não temos força política para dentro da nossa sociedade conservadora, e isso se deve ao fato de que ser uma lésbica pública significa correr muitos riscos, lamentavelmente.
IHU On-Line – No artigo “El lesbianismo feminista: uma propuesta política transformadora”, você fala que o movimento lésbico-feminista passou por um retrocesso na década de 1990. Este retrocesso ainda existe?
Ochy Curiel – Sim, acredito que ainda existe. Creio que um dos fenômenos foi a institucionalização que tocou a todos os movimentos sociais. Já o trabalho político mais horizontal de construção coletiva depende do Estado, dos financiamentos internacionais, que já quase não existem, pelo menos não como antes. O que existem são ONG’s burocratizadas, tecnificadas, de serviços, que têm muito poucos coletivos autônomos. Somado a estes problemas, está a crise econômica pela qual nossas países têm passado, devido à globalização e ao neoliberalismo, que fazem com que cada vez mais os espaços de trabalho se reduzam. Então, se para as mulheres isto é difícil, para as lésbicas é ainda mais, pois o tempo que poderiam dedicar às ações políticas se reduz drasticamente.
Outro fenômeno que acredito que tem a ver com esse retrocesso foi a entrada do gênero como perspectiva política, pois isso fez perder a radicalidade feminista e, unida a este tema, a inviabialização das lésbicas que se reconhecem como parte do movimento GLBT, um movimento de discurso tolerante, mas sem projetos políticos. Algumas alianças estão vazias de conteúdo, como o GLBT, que, para mim, é um movimento misógino e antifeminista.
IHU On-Line – Qual é seu principal objetivo quando diz que o movimento "tem uma responsabilidade histórica de afetar este mundo”?
Ochy Curiel – Eu falo por mim, e não pelo movimento. Acredito que o lesbianismo feminista é uma proposta transformadora e revolucionária das relações de opressão e subordinação que se exerce sobre todas as mulheres. Acredito que as lésbicas feministas, como toda aquela pessoa que pensa que é possível transformar este mundo para o bem, devem trabalhar mais politicamente nos bairros, nas universidades, no movimento artístico, entre os acadêmicos, escrevendo com propostas críticas e, ao mesmo tempo, positivas. Acho que o lesbianismo feminista não somente deve centrar-se na sexualidade, como também deve considerar como afeta as raças, as classes etc. As lésbicas, as mulheres e a humanidade devem ter uma visão integral da realidade, pois o movimento deve afetar as políticas neoliberais, a guerra, o militarismo, o racismo, os fundamentalismos na vida das mulheres, isto é, atingir tudo aquilo que manifesta realmente o patriarcado em todas as suas formas atuais. Nossas propostas políticas não se diluem em temas como a identidade, pois consideram tanto nossas vidas privadas como públicas, além de nossas subjetividades macroestruturais. É uma proposta que precisa transformar-se em um projeto que transpassa fronteiras, descolonizador de nossas vidas. Essa, para mim, é a proposta do lesbianismo feminista.(www.unisinos.br/ihu)
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
PROJETO DESPORTIVO SOCIALISTA ATLÉTICO CLUBE ACARI
Hoje, cada vez mais clubes, empresários das áreas de esportes, empresas nacionais e transnacionais vem atlétas ainda crianças, com 9,10 anos de idade, simples commoditys,mercadorias primarias de exportação para grandes clubes-empresas europeus, norte-americanos e asiáticos, aliciando inclusive suas familias, que veem nos seus possiveis futuro craques, alternativas para sairem da miséria e da pobresa.
Por outro lado, tem sido cada vez mais difundida a falsa idéia de que a pratica de esporte social em escolinhas e projetos desportivos nas comunidades de favela e periferia, por sí só, são o bastante para prevenir o envolvimento das crianças pobres e mirabilizadas com o crime, ou tiras dele, dando-lhes um vida melhor e honesta, diciplinada e conformada com a sua situação vigente.
Por isso Projeto Atlético Clube Acariense visa: Conscientizar,os atletas, desde as primeiras divisões de base, dos seus direitos enquanto praticantes de esportes e pretendentes á atletas profissionais.
Conscientizar os possiveis futuro atletas e suas familias de que as praticas de esportes por si só, não são salvaconistas, nem vai salvar seus filhos e filhas de posssiveis envolvimentos com a vida de crimes, nem livra-los da pobresa, da miséria e tira-los da vida dificil da favela ou periferia onde moram.
E, aproveitar a participação das crianças e adolescentes, e qualquer dos esportes e modalidades espotivas, para incentivar-lhes o continuo desenvolvimento deles mesmos enquanto pessoas humanas, individuais e coletivas, despertando-lhes sentimentos, atitudes e praticas de companheirismo, coletivismo, amisade e solidariedade a partir de um consepção de vida socialista.
PEQUENOS ATLÉTAS "FUNDADORES" DO PROJETO DESPOTIVO SOCIALISTA ATLÉTICO CLUBE ACARI.Eles participaram da primeira aula do Projeto realizada no dia 20 de Janeiro de 2011:
ESPORTES E MODALIDADES:ATLETISMO, FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY E HANDEBOL.
FEMININO:
Ruanny Rodrigues-98
Milena Campos-00
Ruth de Souza-99
Mayara da Costa-00
Ana Carolina Santos-03
Suziane Mendes-98
Yasmin Oliveira-00
MASCULINO:
SUB-13
Alison Fernandes
Elenilson Arruda
Abinoan Campos
Wallace Barros
Fabrício Duarte
josé Carlos dos Santos
Vitor Hugo Martins
Yuri Martins
SUB-11
Lohan de Lima
Mateus Fernandes
Luiz Eduardo Araujo
Josias Ferreira
Luan Ramos
Erike Rodrigues
Joni Ramos
SUB-09
Luiz Carlos Reis
Robert Lima
André Luiz Reis
Pedro Henrique
Rafael Martins
David Lima
Yuri Campos
michel Martins
Natan
Idealizador, coordenador e instrutor:
Deley de Acari, poeta e animador cultural desportivo.
Apoio: Comitê Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari, Du.Bairro Music, Templo do Hip Hop e
Associação de Moradores do Parque Acari e Vila Rica.
Por outro lado, tem sido cada vez mais difundida a falsa idéia de que a pratica de esporte social em escolinhas e projetos desportivos nas comunidades de favela e periferia, por sí só, são o bastante para prevenir o envolvimento das crianças pobres e mirabilizadas com o crime, ou tiras dele, dando-lhes um vida melhor e honesta, diciplinada e conformada com a sua situação vigente.
Por isso Projeto Atlético Clube Acariense visa: Conscientizar,os atletas, desde as primeiras divisões de base, dos seus direitos enquanto praticantes de esportes e pretendentes á atletas profissionais.
Conscientizar os possiveis futuro atletas e suas familias de que as praticas de esportes por si só, não são salvaconistas, nem vai salvar seus filhos e filhas de posssiveis envolvimentos com a vida de crimes, nem livra-los da pobresa, da miséria e tira-los da vida dificil da favela ou periferia onde moram.
E, aproveitar a participação das crianças e adolescentes, e qualquer dos esportes e modalidades espotivas, para incentivar-lhes o continuo desenvolvimento deles mesmos enquanto pessoas humanas, individuais e coletivas, despertando-lhes sentimentos, atitudes e praticas de companheirismo, coletivismo, amisade e solidariedade a partir de um consepção de vida socialista.
PEQUENOS ATLÉTAS "FUNDADORES" DO PROJETO DESPOTIVO SOCIALISTA ATLÉTICO CLUBE ACARI.Eles participaram da primeira aula do Projeto realizada no dia 20 de Janeiro de 2011:
ESPORTES E MODALIDADES:ATLETISMO, FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY E HANDEBOL.
FEMININO:
Ruanny Rodrigues-98
Milena Campos-00
Ruth de Souza-99
Mayara da Costa-00
Ana Carolina Santos-03
Suziane Mendes-98
Yasmin Oliveira-00
MASCULINO:
SUB-13
Alison Fernandes
Elenilson Arruda
Abinoan Campos
Wallace Barros
Fabrício Duarte
josé Carlos dos Santos
Vitor Hugo Martins
Yuri Martins
SUB-11
Lohan de Lima
Mateus Fernandes
Luiz Eduardo Araujo
Josias Ferreira
Luan Ramos
Erike Rodrigues
Joni Ramos
SUB-09
Luiz Carlos Reis
Robert Lima
André Luiz Reis
Pedro Henrique
Rafael Martins
David Lima
Yuri Campos
michel Martins
Natan
Idealizador, coordenador e instrutor:
Deley de Acari, poeta e animador cultural desportivo.
Apoio: Comitê Cultural Popular Revolucionário
Poeta Deley de Acari, Du.Bairro Music, Templo do Hip Hop e
Associação de Moradores do Parque Acari e Vila Rica.
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
20 DE NOVEMBRO EM ACARI, NÃO SERÁ! MAS JÁ FOI! 1ª PARTE.
No 20 de Novembro de amanhã, alguns negros e negras de Acari sairemos pra alguma atividade fora d Acari. Há menos de tres meses acreditavamos: Este 20 de Novembro 2010 será em Acari, como já foi um dia!
20 de Novembro, logicamente é um dia importante pra toda comunidade negra brasileira,cada comunidade cada organização, cada governo faz seu 20 de Novembro, o seu jeito, de acordo com seus interesses particulares e coletivos...
Esse 20 de Novembro que é importante pra todo lugar negro tem seu jeito de ser importante pra Acari: Foi no 20 de Novembro de 1980 que uma organização negra, criada clara e conscientemente como instrumento de luta contra o racismo fincou sua bandeira, lílas, branco e ouro, no bairro de Acari, a GRANES ESCOLA DE SAMBA QUILOMBO.
Quilombo foi fundada em 08 de Dezembro de 1975 e durante cinco anos ensaiava e fazias suas festas na Quadra o Vega em Coelho Neto somente em 1980,passou a ser verdade uma Escola de Samba,em Acari já que "de Acari já era desde que Mestre Candeia buscou nos sambistas Acarienses, o corpo e a alma negra pra escola que fundara.
É certo que pelo menos áté 1975 não Acari não estava no mapa dos "lugares importantes para o negro" no mapa o movimento negro que retomava a luta com vigor.
A vinda do Quilombo para Acari, pos nosso bairro neste mapa. Inclusive mapa de luta antiracista e social. Com a transferencia da sede do Quilombo, de Colho Neto, pra Fazenda Botafogo em Acari, enquanto, se reformava o espaço, a Ala de Compositores Antonio Candeia Filho, se reunião na Tendinha do Tião do Mototó, na Favela de Acari.
A Tendinha do Tião do Mocotó, folclorizada e exotirizada num samba da dupla Nei Lopes e Wilson Moreira foi durante, pelo menos tres anos uma importante trincheira de luta do movimento negro, embora o movimento negro, jamais tenha reconhecido isso, ou assumido as lutas travadas alí como suas.
A Ala de Compositores do Quilombo s reunia, na Tendinha o Tião no 2º Domingo de cada 15zena, discutia os assuntos pertinentes a Ala, depois cumpria o Artigo 7º que era a confratrnização, roda de samba,etc
1979, foi e ecretado o Ano Internacional da Criança, a TV Globo, fez um grande evento protagonizado pelo cantor Roberto Carlos e as doações arrecadas, um pouco mais de 9 milhões de Cruzeiros, por interferencia, do padre joão macDowell, paraco e uma igreja de Acari, na época, também reitor da PUC e amigo pessoal do Dr. Roberto Marinho, conseguiu que esta verba fosse doada, pra obras e saneamento na Favela de Acari.
As obras, até hoje a maior intervenção social não estatal, numa favela no mundo foi administrada pela Cruzada São Sebastião, orgão a igreja, e executada, pelo Núcleo de Urbanismo da PUC ,na época comandado pelo Camarada Comunista,engenheiro Pedro Castro.
Os presidentes das duas associações de moradores existes na favela, foram contratados como apontadores da obra, e no decorrer da execução da obra, junto com a coordenação do nucleo de urbanismo da puc, detectaram varias irregularidades e pra nfrentarem o imenso poder da igreja e da reitoria da puc, buscaram a aliança da Ala de Compositores Antonio Candeia Filho, então presidida pelo Sambista e Radialista Rubem Confete, secretariada por mim e tendo como relações públicas a jornalistas Dulce Alves. Como se deu a intervenção da Ala de Compositores do Quilombo e sua aliança com as Associações de Moradores e Acari e as conquistas que daí vieram, só na 2ª parte desta popstagem.
Verão que, foi a primeira vez que, desde o "renascimento" do Movimento Negro, no Rio, que se deu com a fundação do IPCN em Junho e do Quilombo em Dezembro e 1975,
que uma organização negra antiracista, pos liiteralmente os pés pretos na lama,caminhando lado á lado com a negadinha favelada. Aliança formalizada, numa reunião histórica entre a diretoria da ala de compositores e as associações de moradores, numa 4º feira 20 de Novembro de 1980, á noite na Tendinha do Tião do Mocotó.
Verão também,na 2ª parte desta postagem, como 30 anos depois, neste 20 de Novembro de 2010, aproveitando, uma grande reunião prevista, de avaliação da visita e da caminhada/campanha eleitoral o Candidato a Vice-Presidente da República pelo PSOL, camarada Hamilton de Assis,Acari previa uma festa de 20 de Novembro, aqui, e como isso não vai acontecer amanhã e as "assuntações" e assumição de ações em consequencia desse "não será".
20 de Novembro, logicamente é um dia importante pra toda comunidade negra brasileira,cada comunidade cada organização, cada governo faz seu 20 de Novembro, o seu jeito, de acordo com seus interesses particulares e coletivos...
Esse 20 de Novembro que é importante pra todo lugar negro tem seu jeito de ser importante pra Acari: Foi no 20 de Novembro de 1980 que uma organização negra, criada clara e conscientemente como instrumento de luta contra o racismo fincou sua bandeira, lílas, branco e ouro, no bairro de Acari, a GRANES ESCOLA DE SAMBA QUILOMBO.
Quilombo foi fundada em 08 de Dezembro de 1975 e durante cinco anos ensaiava e fazias suas festas na Quadra o Vega em Coelho Neto somente em 1980,passou a ser verdade uma Escola de Samba,em Acari já que "de Acari já era desde que Mestre Candeia buscou nos sambistas Acarienses, o corpo e a alma negra pra escola que fundara.
É certo que pelo menos áté 1975 não Acari não estava no mapa dos "lugares importantes para o negro" no mapa o movimento negro que retomava a luta com vigor.
A vinda do Quilombo para Acari, pos nosso bairro neste mapa. Inclusive mapa de luta antiracista e social. Com a transferencia da sede do Quilombo, de Colho Neto, pra Fazenda Botafogo em Acari, enquanto, se reformava o espaço, a Ala de Compositores Antonio Candeia Filho, se reunião na Tendinha do Tião do Mototó, na Favela de Acari.
A Tendinha do Tião do Mocotó, folclorizada e exotirizada num samba da dupla Nei Lopes e Wilson Moreira foi durante, pelo menos tres anos uma importante trincheira de luta do movimento negro, embora o movimento negro, jamais tenha reconhecido isso, ou assumido as lutas travadas alí como suas.
A Ala de Compositores do Quilombo s reunia, na Tendinha o Tião no 2º Domingo de cada 15zena, discutia os assuntos pertinentes a Ala, depois cumpria o Artigo 7º que era a confratrnização, roda de samba,etc
1979, foi e ecretado o Ano Internacional da Criança, a TV Globo, fez um grande evento protagonizado pelo cantor Roberto Carlos e as doações arrecadas, um pouco mais de 9 milhões de Cruzeiros, por interferencia, do padre joão macDowell, paraco e uma igreja de Acari, na época, também reitor da PUC e amigo pessoal do Dr. Roberto Marinho, conseguiu que esta verba fosse doada, pra obras e saneamento na Favela de Acari.
As obras, até hoje a maior intervenção social não estatal, numa favela no mundo foi administrada pela Cruzada São Sebastião, orgão a igreja, e executada, pelo Núcleo de Urbanismo da PUC ,na época comandado pelo Camarada Comunista,engenheiro Pedro Castro.
Os presidentes das duas associações de moradores existes na favela, foram contratados como apontadores da obra, e no decorrer da execução da obra, junto com a coordenação do nucleo de urbanismo da puc, detectaram varias irregularidades e pra nfrentarem o imenso poder da igreja e da reitoria da puc, buscaram a aliança da Ala de Compositores Antonio Candeia Filho, então presidida pelo Sambista e Radialista Rubem Confete, secretariada por mim e tendo como relações públicas a jornalistas Dulce Alves. Como se deu a intervenção da Ala de Compositores do Quilombo e sua aliança com as Associações de Moradores e Acari e as conquistas que daí vieram, só na 2ª parte desta popstagem.
Verão que, foi a primeira vez que, desde o "renascimento" do Movimento Negro, no Rio, que se deu com a fundação do IPCN em Junho e do Quilombo em Dezembro e 1975,
que uma organização negra antiracista, pos liiteralmente os pés pretos na lama,caminhando lado á lado com a negadinha favelada. Aliança formalizada, numa reunião histórica entre a diretoria da ala de compositores e as associações de moradores, numa 4º feira 20 de Novembro de 1980, á noite na Tendinha do Tião do Mocotó.
Verão também,na 2ª parte desta postagem, como 30 anos depois, neste 20 de Novembro de 2010, aproveitando, uma grande reunião prevista, de avaliação da visita e da caminhada/campanha eleitoral o Candidato a Vice-Presidente da República pelo PSOL, camarada Hamilton de Assis,Acari previa uma festa de 20 de Novembro, aqui, e como isso não vai acontecer amanhã e as "assuntações" e assumição de ações em consequencia desse "não será".
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